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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 30, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.

(Revogada pela PORTARIA DG N. 82, DE 17 DE MAIO DE 2018.)

Instituir a Comissão de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência constante da Portaria Presidência n° 76/2016, com fundamento no artigo 22 da Resolução n° 23.501, de 19 de dezembro de 2016, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, e o teor do Procedimento Administrativo N° 0000341-79.2017.6.07.8100, RESOLVE:

Art. 1°. Instituir, com fundamento no art. 22 da Resolução n° 23.501/2016, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, a Comissão de Segurança da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF.

Art. 2°. A Comissão de Segurança da Informação será composta pelos seguintes servidores:

I - Edvaldo Santos Guimarães Júnior, representante do Gabinete da Presidência;

II - Paulo Lucena Melo, representante da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal;

III - Alfredo da Mata Machado, representante da Diretoria-Geral;

IV - Kelder Aparecido de Andrade Borges, representante da Secretaria Judiciária;

V - Rafael Dittberner, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VI - Carlos Renato da Silva Reduzino, representante da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

VII - Paulo de Tarso Costa de Sousa, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VIII - João Aurélio Franco Mendes de Abreu, representante da Seção de Comunicação Social.

Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo representante do Gabinete da Presidência, cuja substituição dar-se-á pelo representante da Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, nos casos de afastamentos e impedimentos legais e eventuais.

Art. 3°. A Comissão de Segurança da Informação constituída no âmbito deste TRE/DF, deverá acompanhar as diretrizes estabelecidas pela Comissão de Segurança da Informação do TSE.

Art. 4°. Caberá à Comissão observar as competências dispostas no artigo 23 da Resolução TSE n° 23.501/2016.

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria Diretoria-Geral n° 297/2016.

Lídia Maria Borges de Moura
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 9, de 24.2.2017, p. 5-6.