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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 316, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio constitucional da impessoalidade e a necessidade de modernizar as ações administrativas no âmbito da Coordenadoría de Assistência Médica e Social do Tribunal, RESOLVE.

Art. 1o. No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, a marcação de consultas médicas, odontológicas ou psicológicas junto aos servidores lotados na Coordenadoria de Assistência Médica e Social será efétivada exclusivamente por meio de ferramenta própria, disponibilizada nos sítios institucionais de Intranet e Internet.

Art. 2o. Os prontuários médicos, odontológicos e psicológicos, atualmente existentes passarão à forma eletrôníca disponibilizada no SGP - Sistema de Gestão de Pessoas da Justiça Eleitoral, e sua consulta permanecerá restrita aos profissionais das respectivas especialidades, que terão senha individualizada de acesso, aos documentos.

§1o Os atuais prontuários manuscritos deverão ser digitalizados e indexados a cada um dos pacientes pela Seção de Arquivo, ao que serão encaminhados à Secretaria de Tecnologia da Informação para serem disponibilizados aos profissionais de cada categoria.

§2o A partir da edição da presente Portaria, toda e qualquer alteração ou atualização do prontuário médico deverá ser formalizada por meio eletrônico, seja pela digitalização de novos documentos, seja pela inclusão informatizada de novos dados.

§3o A Secretaria de Tecnologia da Informação velará pelo sigilo e segurança das informações contidas nos arquivos relativos aos prontuários digitalizados e convertidos para a forma eletrônica, sob pena de caracterização de penalidade disciplinar.

Art. 3o. A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá empreender todas as providências necessárias ao ajustamento da estrutura administrativa às determinações constantes da presente Portaria.

Art 4o. Caberá à Coordenadoria de Controle Interno acompanhar o cumprimento das determinações da presente Portaria.

Art. 5o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ESTEVAM MAIA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 50, de 12.12.2008, p. 1.