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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 7926, DE 1º DE JULHO DE 2022.

Altera, "ad referendum" do Pleno, o art. 6º da Resolução TREDF nº 7925/2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 6º da Resolução TREDF nº 7925/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Esta resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Desembargador Eleitoral ROBERVAL CASEMIRO BELINATI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 25, de 1º.7.2022, p. 21.

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