Pauta do TRE-DF prevê julgamento de Olair Francisco e Cabo Patrício

TRE-DF julga nesta quarta-feira processos em que distritais Patrício e Olair Francisco são parte

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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal divulgou sua pauta de julgamentos para a sessão plenária que ocorre nesta quarta-feira (8/5). Dentre os processos que serão levados a julgamento na pauta 16 de 2013, está o Inquérito 51-90, no qual se apura suposta violação ao artigo 299 do Código Eleitoral e ao artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), dispositivos que tratam da captação ilícita de sufrágio, e tem como parte o deputado distrital Olair Francisco.

O artigo 299 considera crime eleitoral “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

Já o artigo 41-A da Lei das Eleições tem a seguinte redação: “Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma”.

Outro julgamento da pauta será uma Representação (RP 210-33) do Ministério Público Eleitoral (MPE) em desfavor do deputado distrital Sidney Patrício. Na representação, requer-se aplicação de multa a Patrício e à empresa Rema por propaganda eleitoral extemporânea, em razão da instalação de outdoors de forma indevida.

Haverá ainda o julgamento de quatro prestações de conta e um recurso eleitoral. Confira  a pauta clicando aqui (arquivo PDF).

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