Partidos políticos tem só mais uma semana para realizar convenções
De acordo com o calendário eleitoral deste ano, os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral poderão realizar convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher seus candidatos para as eleições gerais deste ano até o dia 30 de junho. As convenções estão permitidas desde o último dia 10. As regras estão previstas na lei 9.504 de 1997, a Lei das Eleições.
As convenções são realizadas de acordo com a normas estatutárias da agremiação, tendo em vista que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) asseguram às legendas autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.
Mais informações sobre as convenções partidárias e o registro de candidatos podem ser encontradas na Resolução nº 23.405 do Tribunal Superior Eleitoral. Clique aqui para acessar a íntegra da norma.