TRE-DF divulga suas regras de funcionamento para o recesso forense

O feriado forense ocorre entre 20 de dezembro de 2017 e 6 de janeiro de 2018.

Tribunal divulga portaria de funcionamento

Nessa sexta-feira (15), o TRE-DF divulgou a Portaria n 10/2017, que contem as regras de funcionamento do órgão durante o feriado forense, compreendido entre 20 de dezembro de 2017 e 6 de janeiro de 2018. Durante esse período, os Cartórios Eleitorais e a Secretaria do Tribunal funcionarão em regime de plantão nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2017, e nos dias 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2018. O atendimento das medidas administrativas e judiciais no âmbito dos Cartórios Eleitorais será regrado por meio de provimento da Corregedoria Eleitoral.

No período de 20 a 22 de dezembro de 2017, funcionarão os Cartórios da 11ª (Cruzeiro) e 16ª (Ceilândia Norte) Zonas Eleitorais. De 26 a 29 de dezembro de 2017, funcionarão os Cartórios da 5ª (Sobradinho) e 16ª (Ceilândia Norte) Zonas Eleitorais. E, entre 2 e 5 de janeiro de 2018, funcionarão os Cartórios da 5ª (Sobradinho), 6ª(Planaltina) e 16ª (Ceilândia Norte) Zonas Eleitorais. Já os Cartórios da 1ª e 2ª Zonas Eleitorais do Exterior funcionarão em todo o período de recesso.

Os Cartórios manterão equipe de plantão de, no máximo, três servidores, que trabalharão em regime de plantão das 14h às 17h, podendo, a partir das 16h, distribuir senhas para conclusão do atendimento ao público externo.

 O Posto Eleitoral do 'Na Hora', localizado na plataforma inferior da Rodoviária do Plano Piloto, prestará atendimento no mesmo horário de funcionamento do local em que se encontra instalado e funcionará em todo o período de recesso, uma vez que segue as regras do GDF.  O Posto Eleitoral do 'Na Hora' que está vinculado ao Cartório da 1ª Zona Eleitoral do Exterior funcionará com três servidores que atenderão nos dois turnos, manhã e tarde, com limite máximo de jornada individual de 6 (seis) horas

O funcionamento na Secretaria do Tribunal

A Secretaria do Tribunal funcionará em plantão limitado sete horas diárias, observado o total de horas autorizadas para cada unidade administrativa, que deverá ser definida em procedimento próprio a ser iniciado pelos respectivos responsáveis. Vale ressaltar que o registro de entrada e saída a ser realizado nos pontos de coleta biométrica do Tribunal e Cartórios Eleitorais, ainda que por motivo particular ou para almoço e lanche, é obrigatório para todos os servidores.

Os gestores deverão justificar a necessidade de funcionamento de suas unidades em formulário eletrônico específico, no mesmo procedimento de marcação do plantão, devendo indicar a quantidade mínima de servidores para o funcionamento estrito de plantão.

A Secretaria Judiciária prestará atendimento ao público externo das 14 às 17 horas durante o feriado forense. Poderão ser indicados para trabalhar no feriado forense os servidores do quadro de pessoal do Tribunal, inclusive os ocupantes de função comissionada ou de cargo em comissão. O servidor somente poderá ser indicado para plantão na unidade de sua lotação.

Quantitativo de servidores por Unidade Administrativa

A quantidade de servidores em plantão, bem como a de horas de jornada diária serão definidas no âmbito da Presidência e de suas unidades subordinadas, pela Chefia de Gabinete da Presidência e, no âmbito da Secretaria, pela Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Na Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, bem como de suas unidades subordinadas, será definido pelo Coordenador da Coordenadoria Administrativa da Corregedoria Regional Eleitoral – CACRE.

Eventual alteração nas equipes de trabalho deverá ser informada à Secretaria de Gestão de Pessoas em procedimento próprio, que deverá ser iniciado pelas unidades envolvidas, respeitados os limites estabelecidos. Tais alterações deverão ser informadas à SGP até o 2º dia útil de janeiro/2018 e as alterações que se fizerem necessárias para o recesso de janeiro/2

 

Da Retribuição pelas Horas Trabalhadas

Em decorrência da alteração do artigo 2º da Resolução 22.901, de 12 de agosto de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral, promovida pela Resolução 23.516, de 4 de abril de 2017, também do TSE, o pagamento em pecúnia encontra-se impedido.

Assim, não haverá o pagamento de substituição ao servidor que permanecer em plantão. Desse modo, a jornada de trabalho realizada no recesso forense formará banco de horas para futura compensação, com percentual de 100% (cem por cento).

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