TRE-DF divulga edital do 1º processo seletivo de estagiárias(os) de 2024

Leia atentamente as regras

Saiba mais

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal publicou o edital do 1º processo seletivo de estagiárias (os) para o ano de 2024. Nesta edição, o processo seletivo será composto de duas etapas: prova objetiva e análise curricular. As provas serão realizadas de forma online, nos dias 04 e 05/06/2024. Clique aqui para acessar o edital na íntegra.

Realizado e executado pela Super Estágios, o processo visa à formação de cadastro de reserva do Programa de Estágio Supervisionado de Estudantes do TRE-DF, condicionada a convocação de classificação ao surgimento de vagas, ao interesse da Administração e à disponibilidade orçamentária.

A inscrição é gratuita e poderá ser feita a partir do dia 13/05/2024 até as 23h59 do dia 31/05/2024 (horário de Brasília) no portal eletrônico da Super Estágios: www.superestagios.com.br >> Processos seletivos >> PROCESSOS SELETIVOS EM ANDAMENTO e selecionar TRE-DF.

Carga horária

O estágio terá a carga horária de vinte horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias, no período da tarde, entre 12h e 19h.

A pessoa estagiária terá direito ao Seguro de Vida contra Acidentes Pessoais, ficando disponível em seu Portal do Estudante a Apólice do Seguro, informando valores e validade de acordo com a data estabelecida no contrato.

Recebimento de Benefícios

O recebimento de bolsa-auxílio e vale-transporte não caracteriza vínculo empregatício, de acordo com a Lei nº 11.788/2008. A pessoa estagiária não terá direito a outros benefícios, tais como auxílio-alimentação, plano de saúde e similares.

Cotas

Fica assegurado o direito de inscrição nas respectivas cotas legais às pessoas candidatas com deficiência (Lei nº 7.853/89) e às pessoas que se declararam de cor preta ou parda (Decreto nº 9.427/18) que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas. Visando assegurar 10% das vagas para candidatas e candidatos com deficiência e 30% das vagas com candidatas e candidatos que se declararem de cor preta ou parda, as convocações para cada opção de lotação observarão as proporcionalidades.

Poderão concorrer às vagas reservadas a afrodescendentes as pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  (IBGE). Na hipótese de constatação de declaração falsa, a pessoa candidata será eliminada do processo seletivo e, se houver sido selecionada ou contratada, será imediatamente desligada do programa de estágio.

Será observada a participação equânime de homens e mulheres, com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a contratação de, no mínimo, 50% de candidatas mulheres aprovadas neste processo seletivo, em cumprimento à Resolução CNJ nº 255/2018.

Pré-requisitos e vedações

Poderão participar do processo seletivo estudantes de ensino superior, educação profissional, de ensino médio, de educação especial na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, conforme Resolução TRE-DF nº 7.826/2019. 

Todas as pessoas devem estar regularmente matriculadas e com frequência efetiva em cursos oficiais ou reconhecidos pelo MEC - Ministério da Educação, para preenchimento de vagas de estágio disponíveis no TRE-DF, conforme vagas constantes.

As pessoas que se candidatarem devem estar regularmente matriculadas e com frequência efetiva em cursos oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação para preenchimento das vagas de estágio disponíveis no TRE-DF.

Não poderão participar do processo seletivo estudantes que tenham feito estágio por período igual ou superior a dois anos no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, salvo se a inscrição for referente a outro curso ou nível de escolaridade ou se a candidata ou o candidato for pessoa com deficiência, conforme art. 11 da Lei nº 11.788/2008

Na data de início do estágio, a (o) estudante deve ter idade mínima de dezesseis anos completos, conforme previsto no § 5º do Art. 7º da Resolução nº 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).

Será eliminada do processo seletivo a pessoa que residir fora do Distrito Federal e da região do entorno do Distrito Federal.

Bolsa-Auxílio 

R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais) para estudantes de Nível Médio.

R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) para estudantes de Nível Superior.

Vale-Transporte

As pessoas convocadas para o estágio terão direito ao Seguro contra Acidentes Pessoais e ao Auxílio-transporte no valor de R$ 11,00 (onze reais) por dia estagiado, que será pago no mês subsequente ao da realização do estágio, conforme Resolução TRE-DF nº 7.826/2019, art. 36.

Programa de cotas

As pessoas que se autodeclararem como de cor preta ou parda e as pessoas candidatas com deficiência concorrerão concomitantemente ao cadastro de reserva pelo sistema de cotas e pelo sistema de ampla concorrência, de acordo com opção de lotação a qual se inscrever.

Fica reservado à pessoa com deficiência (PCD) o percentual de 10% das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo, na forma do § 5º, art. 17, da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.

A pessoa candidata concorrerá à vaga de PCD desde que se enquadre nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 (com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004), no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”. Consideram-se pessoas com deficiência também aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015: Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão.

A pessoa candidata com deficiência deverá, no ato da inscrição, realizar o upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de doze meses no site da Super Estágios. O referido laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID). É necessário, ainda, que o laudo possua a assinatura e o carimbo, contendo o CRM, da (o) médica (o) responsável por sua emissão, bem assim a provável causa da deficiência, informando, também, o nome da pessoa candidata.

A pessoa candidata com deficiência auditiva deverá apresentar, além do laudo médico, o exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 2/12/2004.

A pessoa candidata com deficiência que solicitar tempo adicional deverá fazer upload do laudo médico que comprove a condição para atendimento. Desde que requerido justificadamente e descrito em laudo médico oficial, o tempo para a realização das provas poderá ser diferente daquele definido para as demais pessoas participantes do processo seletivo.

A pessoa candidata com deficiência aprovada no processo seletivo poderá ser previamente convocada pelo TRE-DF, devendo comparecer munida de documento de identidade original e do laudo médico original ou cópia autenticada, para verificação de compatibilidade entre as atividades do estágio e a deficiência apresentada.

Na falta do relatório médico ou não contendo as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição preliminar será processado como de pessoa candidata sem deficiência, mesmo que declarada tal condição.

Só poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas negras ou pardas aquelas que se autodeclararem negras ou pardas no ato da inscrição e, ainda, realizarem o upload da autodeclaração, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  (IBGE).

A pessoa candidata deverá anexar à documentação de inscrição declaração para afrodescendente constante no anexo do edital.

Na hipótese de constatação de declaração falsa, a pessoa candidata será eliminada do processo seletivo e, se houver sido selecionada ou contratada, será imediatamente desligada do programa de estágio.

Serão emitidas três listas com os nomes das pessoas aprovadas, classificadas por ordem decrescente de pontos obtidos, observando-se a pontuação total obtida.

  • Listagem geral;
  • Listagem das pessoas candidatas com deficiência;
  • Listagem das pessoas candidatas que se autodeclararam negras.

Caso não existam estudantes aprovadas (os) com direito à reserva de vagas em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocadas(os) estudantes da lista geral de ampla concorrência.

Inscrições

Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá conhecer o edital e se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos constantes do anexo.

A pessoa candidata poderá se inscrever em apenas uma opção de vaga e deverá informar dados pessoais e escolares válidos. A declaração falsa, inexata ou ilegível dos dados, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época. Caso as pessoas candidatas declarem algum dado errado poderão solicitar a correção por intermédio do e-mail: operacional@superestagios.com.br.

A pessoa candidata trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo nome social e ainda não possuir os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo tão somente pelo e-mail: operacional@superestagios.com.br dentro do período de inscrições.

Na inscrição, no campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil (nome constante na Certidão de Nascimento), conforme documento de identificação social como RG e outros.

O nome social, enviado no e-mail, caso atenda à regra de se inscrever apenas para uma opção de vaga, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação da pessoa candidata, nos termos legais.

No ato da inscrição, a pessoa candidata deverá indicar se deseja fazer o uso das prerrogativas que lhes são facultadas, podendo se inscrever como pessoa candidata de cor preta ou parda ou pessoa candidata com deficiência para participar da seleção pelo sistema de cotas.

A (o) estudante deverá indicar, no ato da inscrição, a vaga do cadastro de reserva que deseja se inscrever, e se desejar fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas.

Possíveis alterações somente poderão ser feitas até o deferimento da inscrição. Uma vez deferida, não será permitida alteração na inscrição.

Após a verificação da conformidade da inscrição com todos os requisitos estabelecidos, a pessoa candidata receberá um e-mail da Super Estágios de deferimento da inscrição (comprovante), que estará disponível no ambiente do processo seletivo no portal da Super Estágios.

O TRE-DF e a Super Estágios não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, de congestionamento das linhas de comunicação ou por falta de energia e é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata acompanhar todas as etapas do processo seletivo.

A inscrição da pessoa candidata implicará a aceitação das normas do processo seletivo contidas nos avisos, no edital e em outros comunicados a serem publicados, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

A relação de pessoas inscritas será publicada no site da Super Estágios: www.superestagios.com.br no dia 03/06/2024.

Etapas da seleção

O processo seletivo consistirá em duas etapas abaixo descritas:

a) Prova Objetiva Online composta por vinte questões, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta, com caráter classificatório e eliminatório.

b) Análise Curricular das (dos) candidatas (os) aprovadas(os) na prova objetiva, adotando-se o critério de maior média das notas dos últimos dois semestres cursados ou do último ano cursado. Essa etapa possui caráter eliminatório e classificatório.

Excepcionalmente, caso a (o) estudante esteja cursando o 1º ano do Ensino Médio ou o 1º segmento ou etapa equivalente da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no ano de 2024, será considerado o critério de maior média das notas das disciplinas cursadas até a data de convocação para a etapa de análise curricular.

1a Fase - Prova online

O ambiente virtual da prova estará disponível gratuitamente no período de 04/06/2024 a 05/06/2024, das 00h00min às 23h59min (horário de Brasília).

A prova objetiva será composta de vinte questões, baseadas nos conteúdos programáticos estabelecidos no edital.

Fases do processo seletivo para vagas do Nível Médio

Primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova objetiva valendo um ponto cada questão: Língua Portuguesa (10 questões) e Noções Básicas de Informática (10 questões).

Segunda fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de análise curricular.

Fases do processo seletivo para vagas do Nível Superior

Primeira fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova objetiva valendo um ponto cada questão: Língua Portuguesa (10 questões), Noções Básicas de Informática (10 questões)

Segunda fase: de caráter eliminatório e classificatório, constituída de análise curricular.

Não serão aplicadas provas em data ou horário diferente do fixado no edital.

Para realizar a prova, a pessoa candidata deverá acessar, no site da Super Estágios (https://www.superestagios.com.br/index), e fazer login no mesmo ambiente de processos públicos no qual fez a inscrição, localizar o link “MEUS PROCESSOS” e em seguida, no menu “Opções”, clicar em “FAZER A PROVA”.

A pessoa candidata terá três minutos, ou seja, 180 segundos, para responder cada questão. Caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para a próxima questão.

Caso a questão não seja respondida ou devidamente salva, será atribuída nota zero à questão, sem direito a substituição.

Se a pessoa candidata sair do sistema de aplicação da prova online (efetuar logout), seja por problemas técnicos ou por conta própria, terá somente mais uma oportunidade de acesso à prova, sendo contabilizada como concluída caso efetue novo logout.

As provas objetivas serão compostas de questões de múltipla escolha e de forma randômica selecionadas do Banco de Dados da Super Estágios.

A resposta de cada questão objetiva deverá ser indicada entre as cinco alternativas disponíveis, das quais somente uma estará correta.

A pessoa candidata que não realizar a prova online será automaticamente eliminada do processo seletivo.

Recomendações antes do início da prova:

a) Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;

b) Procure um local tranquilo e silencioso;

c) Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;

d) Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;

e) Não abra mais de uma janela/aba do navegador;

f) Certifique que o navegador está com o JavaScript;

g) Certifique que o navegador está atualizado.

Regras

Acarretará a eliminação das pessoas candidatas ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas para a realização da prova, definidas no edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções à pessoas candidatas ou naquelas constantes em cada prova.

Para cada acerto será computado um ponto, totalizando vinte pontos. Somente será classificada a pessoa que tiver nota igual ou superior a 50% no total da prova, ou seja, a pessoa que atingir a pontuação mínima de dez pontos segue concorrendo no processo seletivo, porém, no caso de pontuação abaixo de dez pontos, a pessoa candidata será desclassificada do certame.

Será elaborada lista de classificação, em ordem decrescente de pontos obtidos na prova.

Recursos

Serão admitidos recursos quanto a lista preliminar e notas da prova online, que deverão ser encaminhados eletronicamente, nos dias 08/06/2024 a 10/06/2024, para o endereço: operacional@superestagios.com.br em formulário específico, disponível no anexo do editalNão serão aceitos recursos encaminhados via postal ou outro meio não previsto nas regras.

Serão rejeitados os recursos enviados fora do prazo indicado, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação da pessoa candidata ou forem redigidos de forma ofensiva.

O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autoras (es), dentre outros, com a juntada, sempre que possível, de cópia do comprovante.

Se o exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todas as pessoas candidatas, independentemente de terem recorrido.

As pessoas classificadas na primeira fase serão convocadas para a segunda fase, à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação.

Em caso de empate na classificação das provas objetivas, os critérios de desempate serão os seguintes:

1°- A pessoa candidata que obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

2° - A pessoa candidata que tiver maior idade.

Segunda fase: Análise curricular

As pessoas candidatas aprovadas na prova objetiva serão convocadas pela Super Estágios para participação na etapa de análise curricular, de acordo com a ordem de classificação.

A convocação para análise curricular das pessoas candidatas obedecerá ao quantitativo disposto no edital.

A convocação para realização da segunda etapa - Análise Curricular será realizada pela Super Estágios, mediante: contato telefônico, aplicativo de mensagens e/ou envio de e-mail, no período entre 17/06/2024 a 05/07/2024.

No momento da inscrição no certame, a pessoa candidata deve inserir seus contatos telefônicos e e-mails válidos. A atualização do número telefônico e do e-mail é de inteira responsabilidade da pessoa candidata, haja vista que as convocações serão realizadas mediante tentativas no decorrer do dia: (três tentativas no período da manhã e três tentativas no período da tarde) e, não havendo êxito, o contato prosseguirá com as próximas pessoas aprovadas.

Todos os contatos realizados serão registrados pela Super Estágios que, após a finalização deste certame, enviará o relatório para o TRE-DF.

Será eliminada e desclassificada do certame a pessoa que não for localizada em decorrência de telefone ou e-mail desatualizados, incompletos ou incorretos ou, ainda, que não apresentar os documentos necessário à etapa de análise curricular dentro do prazo, considerando todas as tentativas.

No momento da convocação (período entre 17/06/2024 a 05/07/2024), a pessoa candidata convocada para a etapa de análise curricular deverá enviar para o e-mail: convocacaotre.df@gmail.com os seguintes documentos relacionados abaixo:

a) Cópia da carteira de identidade - RG, CPF e título de eleitor (a).

b) Declaração de Escolaridade com finalidade de estágio atual, emitida há no máximo trinta dias, constando o semestre/ano cursado.

c) Nível Superior: Histórico Escolar original com as notas e/ou média obtidas nos dois últimos semestres cursados ou no último ano cursado.

d) Nível Médio: boletim escolar original com as notas obtidas nos quatros últimos bimestres cursados ou até a data de convocação para análise curricular, para as pessoas estudantes que estejam cursando o 1º ano do Ensino Médio ou o 1º segmento ou etapa equivalente da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no ano de 2024.

As pessoas candidatas com deficiência (PCD) deverão enviar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

Somente serão computadas as notas das pessoas que apresentarem a documentação completa mencionada dentro do prazo estabelecido.

As pessoas candidatas que não apresentarem a documentação completa mencionada serão eliminadas do processo seletivo.

Para a análise curricular, será adotado o critério de maior média aritmética das notas obtidas para a organização da lista de classificação, que será feita em ordem decrescente. Será adotada média simples das notas. Por exemplo: o (a) estudante apresenta boletim com as seguintes médias finais (dos quatro últimos bimestres ou dois últimos semestres): Português: 9,00; Matemática: 8,00; História: 6,00; Geografia: 10,00. A soma das notas (9+8+6+10) será 33. Dividindo-se 33 pelo número de matérias (4), a média aritmética das notas será 8,25. Ou seja, a nota dessa (e) estudante na etapa de análise curricular será 8,25. No caso de históricos escolares com escalas de notas diferentes de dez como nota máxima, será feita a conversão das notas para esse sistema. 

Não será classificada a pessoa que obtiver média inferior a cinco pontos.

A pessoa candidata terá que atingir uma pontuação geral mínima de quinze pontos para ser aprovada no certame, sendo esta somatória o total das notas obtidas na primeira e na segunda etapas do certame. 

A publicação da lista de classificação preliminar das Análises Curriculares será feita em 09/07/2024.

Caso haja empate entre estudantes na classificação da análise curricular, terá preferência, na seguinte ordem, a pessoa que:

a) estiver cursando semestre mais avançado.

b) tenha maior idade.

Serão admitidos recursos quanto a lista preliminar da análise curricular, que deverão ser solicitados por e-mail nos dias 10/07/2024 e 11/07/2024, para o endereço: operacional@superestagios.com.br.

Resultado final

O resultado final do processo seletivo consistirá em lista de classificação final contemplando a soma das notas obtidas nas etapas supracitadas.

O resultado final do processo seletivo, em lista e ordem decrescente de classificação, será elaborado pela Super Estágios, nos termos deste comunicado, e será homologado e divulgado no site da Super Estágios (www.superestagios.com.br).

A publicação da lista de classificação definitiva do certame será feita em 17/07/2024.

Em caso de empate na classificação final, terá preferência a pessoa que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior nota na avaliação curricular

b) estiver em semestre/ano letivo mais adiantado no curso

c) tenha maior idade.

As pessoas aprovadas serão convocadas pela Super Estágios por meio dos dados informados na inscrição, de acordo com a ordem de classificação e do surgimento de vagas. A convocação ocorre de acordo com a ordem de classificação, considerando as informações que constam na inscrição para a realização do estágio e a oferta de vaga pelo TRE-DF.

Serão considerados para convocação os telefones e e-mails registrados pela (o) estudante no momento da inscrição realizada para o processo seletivo. A atualização do número telefônico e do e-mail é de inteira responsabilidade das pessoas candidatas e será aceita somente após a publicação do resultado final.

Será eliminada do processo seletivo a pessoa convocada que:

a) não for localizada em decorrência de telefone ou e-mail desatualizado, incompleto ou incorreto;

b) se recusar a iniciar o estágio, na data, local e demais condições estipuladas pelo TRE-DF;

c) não apresentar as documentações exigidas pelo TRE-DF ou Super Estágios no prazo determinado;

d) não possuir, por ocasião da contratação, os requisitos previstos. 

Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividades escolares ou acadêmicas, a (o) estudante perderá o direito à contratação.

Não será fornecido à pessoa candidata comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para este fim, as listas de classificação divulgadas no sítio da Super Estágios.

Caso a pessoa candidata desista do processo seletivo, será necessário comunicar sua desistência por meio do e-mail: operacional@superestagios.com.br.

O processo de heteroidentificação será realizado pelo TRE-DF no momento da convocação para contratação do (a) estudante que concorreram no sistema de cotas raciais.

Celebração do termo de compromisso de estágio

A celebração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) será de acordo com a Lei nº 11.788/2008. A contratação e a vigência do TCE estão sujeitas às normas do TRE-DF, bem assim às diretrizes da instituição de ensino.

O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá a partir da data de divulgação do resultado final, de acordo com as necessidades do TRE-DF.

A aprovação no processo seletivo gera à pessoa candidata apenas a expectativa de convocação para preencher uma vaga de estágio, ficando a concretização do ato condicionada à existência ou ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo.

O estágio será realizado pelo período mínimo de um semestre, podendo ser prorrogado, a critério do TRE-DF, por prazo que não exceda, somando-se ao período inicial, o total de dois anos, exceto quando se tratar de pessoa com deficiência, que terá assegurado seu direito de permanecer no estágio enquanto durar o curso.

A contratação da pessoa estagiária será feita mediante a assinatura, preferencialmente por meio digital, do Termo de Compromisso de Estágio - TCE, pela (o) estudante, pela instituição de ensino e pelo TRE-DF. 

No TCE deverão constar as seguintes informações:

a) Identificação da pessoa estagiária, da instituição de ensino, do curso e seu nível;

b) Menção de que o estágio não acarretará qualquer vínculo empregatício;

c) Valor da bolsa;

d) Carga horária;

e) Duração do estágio;

f) Direitos, deveres e proibições da pessoa estagiária;

g) Condições de desligamento;

h) Atividades a serem desempenhadas.

Caso não seja possível realizar a assinatura do TCE por meio digital, a (o) estudante tem o prazo de cinco dias úteis, após a convocação por parte da Super Estágios, para retirar o Termo de Compromisso de Estágio e obter as assinaturas da instituição de ensino e do TRE-DF, sob pena de perder o direito à vaga.

Prazo de validade   

O processo de seleção terá validade de um ano, contado da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado a critério do TRE-DF.

Disposições finais e gerais

A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício da (do) estudante com o TRE-DF.

O programa de estágio no TRE-DF se refere à modalidade de estágio não obrigatório.

Os dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo e a divulgação dos resultados, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e aos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Os dados pessoais coletados e tratados serão armazenados pelo tempo necessário para o cumprimento das finalidades indicadas no edital.

Caso aprovada, a pessoa candidata deverá manter atualizados seu endereço de e-mail e telefone perante o Agente de Integração, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados.

Uma vez convocadas, as pessoas aprovadas que não formalizarem as assinaturas do Termo de Compromisso de Estágio, no prazo determinado no ato da convocação, serão consideradas desistentes, seguindo-se à convocação da próxima pessoa classificada.

Não poderá participar do Programa de Estágio Supervisionado do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal:

a) A pessoa ocupante de cargo, emprego ou função vinculados a órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios

b) A pessoa integrante do quadro de militares da União, dos Estados ou do Distrito Federal

c) A pessoa titular de mandato eletivo Federal, Estadual, Distrital ou Municipal

d) Estudante que possuir vínculo profissional ou de estágio com advogada (o) ou sociedade de advogadas (os).

e) Estudante que realiza estágio em outra instituição pública ou privada, cuja carga horária diária de estágio, quando somada à do TRE-DF, exceda seis horas.

f) Estudante que pertença a diretório de partido político, que seja filiada (o) ou exerça qualquer atividade partidária.

Regras

- A pessoa admitida no Programa de Estágio Supervisionado do TRE-DF fica obrigada a cumprir todas as normas internas do órgão.

- O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas no edital.

Mais informações

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Super Estágios, por meio do e-mail operacional@superestagios.com.br, ou dos telefones (27) 2142-7666 / (27) 99651-9427 / (27) 99222-6366 / (27) 99825-2127.

Dos cursos e semestres

NÍVEL MÉDIO

CURSO

SEMESTRE

VAGAS

Ensino Médio Regular/ Educação de Jovens e Adultos – EJA

No mínimo o 1° ano / 1° semestre do 3°segmento ou etapa equivalente

Cadastro de reserva

Técnico em Informática

1° ou 2° semestre

Cadastro de reserva

NÍVEL SUPERIOR

CURSO

SEMESTRE

VAGAS

Administração

A partir do 4° semestre

Cadastro de reserva

Arquitetura e Urbanismo

A partir do 6° semestre

Cadastro de reserva

Análise e Desenvolvimento de Sistemas

A partir do 3° semestre

Cadastro de reserva

Arquivologia

A partir do 4° semestre

Cadastro de reserva

Banco de Dados

A partir do 3° semestre

Cadastro de reserva

Biblioteconomia

A partir do 4° semestre

Cadastro de reserva

Comunicação Social – Publicidade e Propaganda

A partir do 4° semestre

Cadastro de reserva

Ciências Contábeis

A partir do 4° semestre

Cadastro de reserva

Ciência da Computação

A partir do 4° semestre

Cadastro de reserva

Direito

A partir do 4° semestre

Cadastro de reserva

Enfermagem

A partir do 6° semestre

Cadastro de reserva

Engenharia Civil

A partir do 6° semestre

Cadastro de reserva

Engenharia da Computação

A partir do 4° semestre

Cadastro de reserva

Engenharia Redes de Comunicação

A partir do 4° semestre

Cadastro de reserva

Engenharia de Software

A partir do 4° semestre

Cadastro de reserva

Engenharia Elétrica

A partir do 6° semestre

Cadastro de reserva

Engenharia Mecânica

A partir do 6° semestre

Cadastro de reserva

Estatística

A partir do 4° semestre

Cadastro de reserva

História

A partir do 4° semestre

Cadastro de reserva

Informática

A partir do 4° semestre

Cadastro de reserva

Letras - Português

A partir do 4° semestre

Cadastro de reserva

Logística

A partir do 6° semestre

Cadastro de reserva

Recursos Humanos

A partir do 6° semestre

Cadastro de reserva

 

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO

Língua Portuguesa

1. Ortografia oficial. 2. Acentuação gráfica. 3. Emprego de tempos e modos verbais. 4. Concordância nominal.

Noções básicas de Informática

1.Excel 2. Word. 3 Correio Eletrônico. 4. Internet.

NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa

1. Literatura e Tecnologias da Informação e Comunicação. 2. Acentuação Gráfica. 3. Classe de palavras. 4. Compreensão e interpretação de textos. 5.Concordância Nominal e Verbal. 6. Figuras de Linguagem. 7. Ortografia Oficial. 8. Pontuação. 9. Regência nominal e verbal. 10. Significação das palavras. 11. Sinônimos e antônimos. 12. Sintaxe da oração e do período. 13. Tipologia textual.

Noções básicas de Informática

1. Sistema operacional Windows 7. 2. Processador de textos e planilhas eletrônicas (BrOffice e Microsoft Office). 3 Conceitos de Internet: e-mail e navegadores. 4. Conceitos básicos de segurança da informação.

 

 QUANTITATIVO DE CURRÍCULOS A SEREM ANALISADOS, POR CURSO

NÍVEL MÉDIO

CURSO

QUANTIDADE DE CURRÍCULOS A SEREM ANALISADOS

Ensino Médio Regular/ Educação de Jovens e Adultos – EJA

20

Técnico em Informática

10

NÍVEL SUPERIOR

CURSO

QUANTIDADE DE CURRÍCULOS A SEREM ANALISADOS

Administração

50

Arquitetura e Urbanismo

20

Análise e Desenvolvimento de Sistemas

10

Arquivologia

20

Banco de Dados

10

Biblioteconomia

10

Comunicação Social – Publicidade e Propaganda

10

Ciências Contábeis

30

Ciência da Computação

20

Direito

80

Enfermagem

10

Engenharia Civil

20

Engenharia da Computação

10

Engenharia Redes de Comunicação

10

Engenharia de Software

10

Engenharia Elétrica

20

Engenharia Mecânica

20

Estatística

20

História

10

Informática

10

Letras - Português

10

Logística

10

Recursos Humanos

10

 

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

ETAPAS/FASE

DATA/PERÍODO

Publicação do Edital

13/05/2024

Período de inscrição pelo site www.superestagios.com.br

13/05/2024 a 31/05/2024

Divulgação das Inscrições Deferidas

03/06/2024

Realização da primeira etapa: PROVA ONLINE

04/06/2024 a 05/06/2024

Publicação do gabarito preliminar da prova online

06/06/2024

Recursos contra as questões da prova online / gabarito

08/06/2024 a 10/06/2024

Resultado do Julgamento dos recursos contra as questões da prova online e resultado definitivo dos aprovados na prova online

14/06/2024

Realização da segunda etapa: Período das Convocações e Análises Curriculares

17/06/2024 a 05/07/2024

Divulgação do resultado preliminar das análises curriculares

09/07/2024

Recurso contra o resultado preliminar

10/07/2024 e 11/07/2024

Resultado do julgamento dos recursos contra o resultado da análise curricular

15/07/2024

Publicação do resultado final do certame após recursos

17/07/2024

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Nome:

Vaga inscrita:

Matéria:

CPF:

N° da questão:

Telefone:

Resposta marcada pela pessoa candidata:

E-mail:

Resposta do gabarito publicado:

 Para acessar todos os formulários, acesse o edital na íntegra, clicando aqui.

 

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

Acesso rápido