Justiça Eleitoral do DF condena Jaqueline Roriz por corrupção passiva, mas reconhece prescrição da pena
A juíza Rejane Zenir Jungbluth Suxberger, titular da 1ª Zona Eleitoral de Brasília, proferiu sentença na Ação Penal Eleitoral nº 0600413-54.2023.6.07.0001, que tratou de fatos investigados no âmbito da Operação Caixa de Pandora.

A juíza Rejane Zenir Jungbluth Suxberger, titular da 1ª Zona Eleitoral de Brasília, proferiu sentença na Ação Penal Eleitoral nº 0600413-54.2023.6.07.0001, que tratou de fatos investigados no âmbito da Operação Caixa de Pandora.
Na decisão, a magistrada condenou Jaqueline Maria Roriz pela prática do crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal. Entretanto, declarou extinta a punibilidade em razão da prescrição, considerando o tempo decorrido desde o recebimento da denúncia, em 2014.
Contexto do caso
O processo teve origem em 2011, no Supremo Tribunal Federal, quando Jaqueline Roriz exercia mandato de deputada federal.
A acusação, oferecida pelo Ministério Público, apontou que, durante as eleições de 2006, Jaqueline teria recebido valores em espécie e apoio material do então servidor Durval Barbosa, por determinação de José Roberto Arruda, com o objetivo de obter apoio político e garantir espaço na futura base aliada de governo.
Posteriormente, após a perda do foro por prerrogativa de função, o processo foi remetido à Justiça do Distrito Federal e, mais tarde, à Justiça Eleitoral, por se entender que os fatos guardavam relação com o contexto eleitoral.
Decisão judicial
Na sentença, a juíza destacou que as provas reunidas — como depoimentos, documentos e registros oficiais — demonstraram que a acusada recebeu vantagem indevida em razão da função pública que viria a exercer, em troca de apoio político e influência na nomeação de cargos públicos.
A magistrada afastou a tese de que o valor recebido configuraria simples doação de campanha, concluindo que os recursos e benefícios tinham caráter ilícito, voltado à compra de apoio político.
Com base nas provas, a juíza fixou a pena em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, mas reconheceu a prescrição retroativa da pretensão punitiva, extinguindo a punibilidade da acusada.
Efeitos da decisão
Como consequência, não haverá execução da pena e não serão aplicados efeitos secundários, como a suspensão de direitos políticos, uma vez que a prescrição extingue todos os efeitos penais da condenação.
A acusada poderá recorrer em liberdade.

