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Como se cadastrar para o voto em trânsito
O prazo para solicitação vai até o dia 20 de agosto
A partir de hoje (20), Eleitoras e eleitores podem solicitar a habilitação para votar em trânsito nas Eleições 2026. O prazo para solicitação vai até o dia 20 de agosto. O voto é trânsito é a transferência temporária da seção eleitoral, permitindo que a pessoa vote em uma cidade diferente daquela em que está registrada de forma que ela possa continuar exercendo o seu direito ao voto mesmo se estiver viajando, fora de seu domícilio eleitoral, na data do pleito. O pedido pode ser feito tanto para o 1º quanto para o 2º turno, ou para ambos.
Para solicitar, na página inicial do TRE-DF, basta ir no link Auto Atendimento ou acessar diretamente pelo endereço: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/
Após acessar a área de autoatendimento, clique em "Fazer Transferência temporária do local de votação". Em seguida, preencha seus dados, e consulte os locais de votação com vagas disponíveis.
A solicitação para votar em trânsito também poderá ser feita presencialmente, em qualquer cartório eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor, mediante a apresentação de um documento oficial com foto. É possível pedir votação em trânsito para cidades distintas em cada um dos turnos. Se a pessoa solicitar o voto em trânsito para uma cidade que fica no mesmo estado (UF) em que possui domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa. Se a votação em trânsito for solicitada para um município de um estado diferente do estado em que a pessoa possui domicílio eleitoral, ela poderá votar em trânsito apenas para Presidência da República.
Durante este mesmo período, entre 20 de julho e 20 de agosto, o eleitor poderá solicitar a alteração ou o cancelamento da habilitação para o voto em trânsito. Decorrido esse prazo, não será possível realizar qualquer modificação na habilitação já autorizada. Ressalte-se que, uma vez habilitado para votar em trânsito, o eleitor fica impedido de votar em seu local de votação de origem. Caso o eleitor habilitado para o voto em trânsito não consiga comparecer ao local escolhido no dia da eleição, ele deverá apresentar a respectiva justificativa. Após o pleito, não é necessário solicitar o retorno do título à seção eleitoral de origem, pois a mudança ocorrerá automaticamente.
Eleitores que possuem título registrado no exterior e estiverem em trânsito no Brasil poderão habilitar-se para votar exclusivamente para o cargo de presidente da República. Em contrapartida, eleitores com título registrado no Brasil não têm a possibilidade de votar em trânsito quando estiverem no exterior. Aqueles que estiverem fora do país poderão justificar a ausência às urnas por meio do aplicativo e-Título, no próprio dia da votação, das 8h às 17h. O aplicativo utiliza a geolocalização do aparelho celular para identificar que o eleitor se encontra fora de sua cidade de domicílio eleitoral, permitindo a justificativa imediata. Caso a justificativa não seja apresentada no dia do pleito, o eleitor poderá realizá-la em até 60 dias após cada turno, também via e-Título, pelo Sistema Justifica ou mediante a entrega de formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral nos cartórios eleitorais.Para a análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição.
O prazo de 60 dias aplica-se também ao eleitor que estava em seu domicílio eleitoral e não votou por motivo justo. Já para quem estava em viagem ao exterior no dia do pleito, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil, sendo obrigatória a apresentação de passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros documentos comprobatórios. O eleitor que não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral, sendo impossibilitado de obter a certidão de quitação eleitoral.
Juízes e promotores eleitorais, bem como servidores da Justiça Eleitoral, também têm o direito de votar em local diverso caso a atuação nas eleições demande que ele esteja longe de seu local de votação. A medida estende-se a militares e agentes de segurança pública em serviço nos dias do pleito, que poderão ser habilitados para a transferência temporária mediante listagem encaminhada aos cartórios pela chefia ou comando do órgão ao qual estiverem subordinados.
Para mesários, pessoas convocadas para apoio logístico e trabalhadores de estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo para solicitação de transferência temporária vai até 28 de agosto.
De acordo com a Resolução nº 23.759/2026, a habilitação para votar em seção distinta da de origem somente será admitida para eleitoras e eleitores que estiverem com o título em situação regular.