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Entra em vigor vedação à atuação de parentes de candidatos na Justiça Eleitoral
Vedação passa a valer a partir desta segunda-feira, 20
A partir desta segunda-feira (20), entra em vigor a vedação à atuação, na Justiça Eleitoral, de magistradas, magistrados, integrantes dos tribunais eleitorais, auxiliares e chefes de cartório que possuam vínculo de parentesco com candidatas ou candidatos registrados na respectiva circunscrição eleitoral. A medida permanecerá em vigor desde o período de registro das candidaturas até a diplomação das eleitas e dos eleitos e tem como objetivo preservar a imparcialidade, a transparência e a confiança da sociedade na condução do processo eleitoral.
O impedimento abrange juízas e juízes eleitorais, integrantes dos tribunais eleitorais, auxiliares e chefes de cartório que sejam cônjuge, companheira ou companheiro, ou parentes consanguíneos ou por afinidade, até o segundo grau, de candidata ou candidato a cargo eletivo registrado na localidade.. Nessas situações, essas pessoas ficam impedidas de exercer funções relacionadas aos processos eleitorais durante o período estabelecido pela legislação.
Além dessa restrição, o Código Eleitoral também determina que não poderá servir como escrivão eleitoral o membro de diretório de partido político, nem a candidata ou o candidato a cargo eletivo, seu cônjuge e parentes consanguíneos ou por afinidade até o segundo grau, sob pena de demissão.
As regras estão previstas no § 3º do artigo 14 e no § 1º do artigo 33 do Código Eleitoral, bem como nos artigos 56 e 57 da Resolução TSE nº 23.608/2019.