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Candidatos e partidos já podem encaminhar prestação de contas do segundo turno à Justiça Eleitoral
Documentação deve ser enviada por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais e apresentar informações sobre receitas e despesas de campanha
Candidatas, candidatos e partidos políticos que participaram do segundo turno das Eleições 2026 devem encaminhar à Justiça Eleitoral suas prestações de contas referentes à campanha eleitoral. O procedimento é realizado por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), conforme previsto no calendário eleitoral. A obrigatoriedade está estabelecida no artigo 29, inciso III, da Lei nº 9.504/1997 e no artigo 49 da Resolução TSE nº 23.607/2019, que regulamenta a arrecadação, os gastos de recursos e a prestação de contas nas campanhas eleitorais.
As prestações deverão ser enviadas até o dia 19 de novembro.
A prestação de contas tem como objetivo garantir a transparência na utilização dos recursos destinados às campanhas, permitindo que a Justiça Eleitoral fiscalize a origem das receitas e a aplicação dos valores arrecadados.
Entre as informações que devem constar na documentação estão os recursos recebidos, as doações realizadas por pessoas físicas, as transferências partidárias, as despesas contratadas e os pagamentos efetuados durante a campanha.
Após o envio, as prestações de contas são submetidas à análise da Justiça Eleitoral, que verifica a regularidade das informações apresentadas e o cumprimento das normas que disciplinam o financiamento das campanhas. Durante a análise, poderão ser solicitados esclarecimentos e documentos complementares para verificar eventuais inconsistências identificadas.
A apresentação das contas é obrigatória mesmo quando não houver movimentação financeira, observadas as regras aplicáveis a cada prestador.