Página interna do portal

TREDF informa quantidade de votos computados após às 17h10 no segundo turno das eleições

Votos registrados após as 17h10 podem corresponder tanto a eleitores beneficiados pela prorrogação quanto àqueles que já estavam nas filas dentro do horário regular.

Eleitor digitando voto em urna eletrônica modelo 2020

O segundo turno das Eleições 2026 foi marcado por uma situação excepcional, após decisão que autorizou a extensão do horário de votação até as 19h em todo o território nacional. De acordo com levantamento realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), 696 seções eleitorais permaneceram abertas após as 17h10, enquanto 157 votos foram registrados após este horário.

Em território nacional, 34.393 votos foram computados após as 17h10.

O TRE-DF esclarece, entretanto, que a permanência dessas seções em funcionamento após o horário regular não significa, necessariamente, que tenha ocorrido em razão da prorrogação excepcional. Isso porque a legislação eleitoral já assegura o direito ao voto a todos os eleitores que estiverem na fila até as 17h, mediante distribuição de senhas, permitindo que a votação prossiga até que todos sejam atendidos.

Pelas normas da Justiça Eleitoral, a votação não pode ser encerrada antes das 17h. No entanto, pode terminar exatamente nesse horário, desde que não haja eleitoras ou eleitores aguardando na fila para votar. Nessas situações, os mesários podem dar início imediato aos procedimentos de encerramento, previstos nos artigos 127 e 160 da Resolução-TSE nº 23.751/2026, incluindo a emissão dos Boletins de Urna (BUs). Dessa forma, é possível que algumas urnas registrem o encerramento às 17h em ponto ou nos segundos seguintes, embora a conclusão dos procedimentos normalmente ocorra nos minutos posteriores.

Por essa razão, os registros de seções em funcionamento após as 17h10 não permitem concluir, isoladamente, que a continuidade da votação tenha decorrido da extensão excepcional do horário. Da mesma forma, os votos registrados após as 17h podem corresponder tanto a eleitores beneficiados pela prorrogação quanto àqueles que já estavam nas filas dentro do horário regular.

Acesso rápido