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Propaganda eleitoral paga na internet deve ser encerrada nesta quinta-feira (1º)
Impulsionamento de conteúdo eleitoral deve ser desligado; vedação segue até 5 de outubro
Esta quinta-feira, 1º de outubro, é o último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet relativa ao primeiro turno das Eleições 2026. A determinação está prevista na Resolução TSE nº 23.610/2019 e alcança a propaganda eleitoral veiculada mediante pagamento ou impulsionamento de conteúdo nas plataformas digitais.
A regra também se aplica aos anúncios e impulsionamentos que tenham sido contratados anteriormente. Isso significa que, ainda que a contratação da publicidade tenha ocorrido antes de 2 de outubro, a propaganda eleitoral paga não poderá continuar circulando após o término do prazo estabelecido no calendário eleitoral.
A vedação estende-se até 5 de outubro de 2026, dia seguinte ao primeiro turno das eleições. A medida busca impedir a utilização de mecanismos pagos de ampliação artificial do alcance de conteúdos de natureza eleitoral no período imediatamente anterior e durante a votação.
Vale ressaltar que o encerramento do prazo não deve ser confundido com uma proibição geral de manifestações ou publicações na internet. A restrição prevista para esta sexta-feira diz respeito especificamente à circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral.