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Candidatas e candidatos não podem ser presos a partir de hoje (19)

A medida busca preservar a igualdade entre os concorrentes e evitar que prisões sejam utilizadas para interferir ou prejudicar candidaturas durante o período eleitoral.

foto mostra as mãos de uma pessoa algemada

Candidatos que disputam as eleições de 4 de outubro, a partir deste sábado (19), não podem ser detidos ou presos. A regra, prevista no Código Eleitoral, vale até 6 de outubro e estabelece uma única exceção: o flagrante delito. Nessa hipótese, a pessoa detida deve ser conduzida imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. 

O flagrante delito ocorre quando uma pessoa é encontrada praticando um crime ou logo depois de cometê-lo. Entre os crimes eleitorais que podem resultar em prisão em flagrante estão a boca de urna e a compra de votos.

A medida também será aplicada no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e determina que candidatos não podem ser presos desde 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.

A medida busca preservar a igualdade entre os concorrentes e evitar que prisões sejam utilizadas para interferir ou prejudicar candidaturas durante o período eleitoral.

Eleitores

Os eleitores também estão protegidos contra prisões no período eleitoral, mas por um intervalo menor. O Código Eleitoral estabelece que eles não podem ser presos ou detidos desde cinco dias antes da eleição até 48 horas após o término da votação. No primeiro turno, portanto, a proteção vale de 29 de setembro a 6 de outubro, considerando que a votação será realizada em 4 de outubro.

No segundo turno, a regra será aplicada de 20 a 27 de outubro, já que a votação está marcada para o dia 25.

A finalidade é impedir que uma prisão impeça o eleitor de exercer o direito ao voto. A proteção existe desde o primeiro Código Eleitoral brasileiro, de 1932, elaborado também como uma forma de evitar a intimidação de eleitores por chefes políticos regionais naquele período.

A legislação prevê, contudo, três situações em que o eleitor poderá ser preso ou detido durante esse intervalo: flagrante delito; cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, quando se trata de uma decisão definitiva para um crime em relação ao qual a legislação não permite fiança; e desrespeito a salvo-conduto.

O salvo-conduto é uma ordem da Justiça Eleitoral destinada a proteger um eleitor contra ameaças ou tentativas de coerção para votar, deixar de votar ou em razão de já ter exercido o voto.

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