Fiscalização perante as mesas receptoras de votos no segundo turno

Qualquer pessoa pode ser fiscal?

Não, a escolha de fiscal e de delegada ou delegado de partido político ou de federação de partidos não poderá recair em menor de 18 anos ou em quem, por nomeação de juíza ou juiz eleitoral, já faça parte de mesa receptora, do apoio logístico ou da junta eleitoral.

Qualquer partido pode credenciar os fiscais nesse segundo turno?

Não. O credenciamento de fiscais se restringirá aos partidos, coligações e às federações de partidos de partidos que participarem das eleições na unidade da Federação.

Sendo assim, no Distrito Federal e no Exterior, somente os partidos que compõem a Federação Brasil da Esperança (FE BRASIL)
PT / PCdoB / PV
e os partidos que compõem a Coligação Pelo Bem do Brasil –PL / PP / Republicanos poderão credenciar os fiscais para o processo eleitoral no dia 30/10/2022.

Qual o número de fiscais permitido?

Assim como ocorreu no primeiro turno das eleições, no segundo turno cada partido, coligação ou federação de partidos que tenham candidato concorrendo ao pleito poderá nomear 2 (dois/duas) delegados(as) para cada município e 2 (dois/duas) fiscais para cada mesa receptora.

Nas mesas receptoras, poderá atuar 1 (um/uma) fiscal de cada partido, coligação ou federação de partidos por vez, mantendo-se a ordem no local de votação.

O(A) fiscal poderá acompanhar mais de uma seção eleitoral.

Quando o município abranger mais de uma zona eleitoral, cada partido político ou federação de partidos poderá nomear 2 (dois/duas) delegados(as) para cada uma delas.

Como é feito o credenciamento de fiscais no Distrito Federal?

As credenciais dos(as) fiscais e de delegadas e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos políticos e pelas federações de partidos concorrentes ao pleito, sendo desnecessário o visto da juíza ou do juiz eleitoral.

O(A) presidente do partido político, o(a) representante da federação de partidos ou outra pessoa por eles indicada deverá informar às juízas ou aos juízes eleitorais do DF, até o dia 28 de outubro, os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos(as) fiscais, delegadas e delegados.

As comunicações poderão ser entregues presencialmente nos Cartórios Eleitorais ou por e-mail, conforme endereços eletrônicos constantes no link: https://www.tre-df.jus.br/o-tre/corregedoria-regional-eleitoral/corregedoria-regional-eleitoral, acessando-se a aba "Cartórios e Postos Eleitorais".

As comunicações deverão conter obrigatoriamente os NOMES das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos(as) fiscais, das delegadas e dos delegados.

Como é feita a fiscalização nas mesas de votação instaladas no exterior?

Para a fiscalização no exterior, serão aplicáveis, no que couber, as mesmas regras estabelecidas para as mesas de votação no Brasil.

Como é feito o credenciamento de fiscais no Exterior?

O(a) presidente do partido político, da coligação, o(a) representante da federação de partidos ou outra pessoa por eles(as) indicada deverá informar à juíza da zona responsável pelo exterior, até o dia 25 de outubro os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos(as) fiscais, das delegadas e dos delegados.

A comunicação deverá conter obrigatoriamente os NOMES das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos(as) fiscais, das delegadas e dos delegados.

As comunicações poderão ser entregues presencialmente no Cartório Eleitoral do Exterior ou por meio eletrônico, conforme endereços constantes no link:  https://www.tre-df.jus.br/o-tre/corregedoria-regional-eleitoral/corregedoria-regional-eleitoral, acessando-se a aba "Cartórios e Postos Eleitorais".

Competirá à Autoridade Judiciária Eleitoral do Exterior repassar ao Ministério das Relações Exteriores - MRE, às Embaixadas, Repartições Consulares e Postos, os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais.

Quem pode conferir as credenciais no exterior?

A conferência das credenciais dos(as) fiscais, das delegadas e dos delegados será feita pela chefia da missão diplomática ou da repartição consular do local onde funcionar a seção eleitoral ou, no caso de funcionamento de mais de um local de votação na jurisdição consular, por funcionária ou funcionário indicado(a) pela chefia da missão diplomática ou da repartição consular.

O que deve constar no crachá das(os) fiscais? Existe um padrão a ser observado tanto no Brasil quanto no Exterior?

Durante os trabalhos de fiscalização tanto no Brasil quanto no Exterior é obrigatório o uso de crachá de identificação pelos(as) fiscais dos partidos políticos, coligações e das federações de partidos, vedada a padronização do vestuário.

O crachá deverá ter 15 cm de comprimento por 12 cm de largura e conter apenas o nome do(a) fiscal e o nome e a sigla do partido político, da coligação ou da federação de partidos que representa, sem referência que possa ser interpretada como propaganda eleitoral.

Caso o crachá ou o vestuário estejam em desacordo com essas normas, o(a) presidente da mesa receptora orientará os ajustes necessários para que o(a) fiscal possa exercer sua função na seção eleitoral.

Os(As) fiscais podem ser substituídos(as)?

Sim, o(a) fiscal da coligação ou federação de partidos poderá ser substituído(a) no curso dos trabalhos eleitorais.

Como ocorre a atuação dos(as) fiscais nos trabalhos de votação?

Os fiscais dos partidos políticos, das coligações e das federações de partidos poderão acompanhar a urna, bem como todo e qualquer material referente à votação, desde o início dos trabalhos até o seu encerramento.

A quem incumbe fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações?

As candidatas e os candidatos registradas(os), as delegadas e os delegados, assim como as(os) fiscais de partidos, coligações e de federações de partidos serão admitidas(os) pelas mesas receptoras a fiscalizar a votação, formular protestos e fazer impugnações, inclusive sobre a identidade da eleitora ou do eleitor.

Poderá haver fiscalização nas mesas instaladas nos estabelecimentos de internação de menores e presídios?

Sim. Nas seções eleitorais destinadas à coleta do voto dos presos provisórios (aqueles(as) que não possuem condenação criminal transitada em julgado) e dos menores submetidos à medida socioeducativa, será permitida a presença de candidatas e candidatos, na qualidade de fiscais natos(as), e de 1 (um/uma) fiscal de cada partido, coligação ou federação de partidos que estiverem concorrendo ao pleito.

A habilitação dos(as) fiscais para acesso às seções eleitorais, por motivo de segurança, ficará condicionada, excepcionalmente, ao credenciamento prévio no cartório eleitoral da circunscrição em que esteja instalado o estabelecimento.

No DF, a habilitação para a fiscalização deverá ser formulada junto os cartórios da 4ªZE, 6ªZE, 9ªZE, 16ªZE, 17ªZE, 18ªZE, 21ªZE, uma vez que os estabelecimentos prisionais ou de internação encontram-se instalados em suas circunscrições.

O ingresso dos(as) fiscais nas seções eleitorais, previamente credenciados(as), bem como das candidatas e dos candidatos, depende da observância das normas de segurança do estabelecimento penal ou da unidade de internação de adolescentes.