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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 204, DE 7 DE AGOSTO DE 2008.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

Suspender o expediente da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do Distrito Federal no dia 11 de agosto do corrente ano, em conformidade com o art. 62, IV, da Lei nº 5.010/66.

Desembargador Estevam Maia

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Desembargador Dácio Vieira

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 153, de 11.8.2008, p. 230.