Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 204, DE 7 DE AGOSTO DE 2008.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:
Suspender o expediente da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do Distrito Federal no dia 11 de agosto do corrente ano, em conformidade com o art. 62, IV, da Lei nº 5.010/66.
Desembargador Estevam Maia
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Desembargador Dácio Vieira
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 153, de 11.8.2008, p. 230.