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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA CONJUNTA N. 327, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso I, do artigo 62, da Lei n. 5.010/66, RESOLVEM:

  1. Suspender as atividades desta Corte Eleitoral no período de 20 de dezembro de 2008 a 06 de janeiro de 2009;
  2. Determinar que nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2008, e 02, 5 e 6 de janeiro de 2009, a Vice-Presidência e Corregedoria, a Assessoria Jurídica da Presidência, o Gabinete da Diretoria-Geral, o Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento, a Coordenadoria de Controle Interno, a Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, a Coordenadoria de Material e Patrimônio e a Coordenadoria de Serviços Gerais mantenham, no mínimo, 30% do efetivo de servidores em regime de plantão;
  3. Determinar que as demais unidades da Secretaria e Cartórios Eleitorais mantenham, no máximo, 50% do efetivo de servidores em regime de plantão, no período citado.no item II;
  4. Determinar o horário de expediente do Posto Eleitoral da 14ª Zona Eleitoral, localizado na Central de Atendimento do Governo do Distrito Federal – NA HORA, de 07 às 19 horas;
  5. Suspender o expediente dos Postos Eleitorais do Distrito Federal no período de 20 de dezembro de 2008 a 06 de janeiro de 2009;e 
  6. Estabelecer o horário de 14 às 17 horas para o plantão previsto nos itens II e III.

Desembargador Estevam Maia

Presidente


Desembargador Dácio Vieira

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 247, de 19.12.2008, p. 238.