
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA CONJUNTA N. 17, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o plantão e a prestação de serviço extraordinário na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, bem como em algumas Zonas Eleitorais do Distrito Federal e na do Exterior, em função do feriado forense de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, bem como sobre o expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais, no período de 7 a 31 de janeiro de 2026.
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude de suas atribuições legais e do disposto no inciso I do artigo 62 da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966; no artigo 220 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015; na Resolução 22.901, de 12 de agosto de 2008, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e alterações posteriores; assim como no PA SEI nº 0007566-72.2025.6.07.8100,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar o plantão e a prestação de serviço extraordinário na Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, bem como em algumas Zonas Eleitorais do Distrito Federal e na Zona Eleitoral do Exterior, em função do feriado forense de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026.
Art. 2º As unidades lotadas na Sede do Tribunal e as Zonas Eleitorais designadas funcionarão em regime de plantão nos dias 22, 23, 26, 29 e 30/12/2025; 2, 5 e 6/01/2026, preferencialmente no período entre 12 e 19 horas.
Art. 3º O atendimento das medidas administrativas e judiciais no âmbito das Zonas Eleitorais será regrado por ato da Corregedoria Eleitoral.
Art. 4º Haverá plantão nas 1ª, 5ª, 8ª, 11ª, 17ª, 18ª Zonas Eleitorais e na Zona Eleitoral do Exterior, das 12 às 17 horas, observado o quantitativo de horas e a relação nominal dos servidores(as) fixados no Anexo desta Portaria Conjunta, bem como as normas constantes do ato da Corregedoria Eleitoral a que se refere o artigo anterior.
§ 1ºNão haverá atendimento nas demais Zonas Eleitorais do Distrito Federal e no Posto Eleitoral Na Hora, na Rodoviária.
§ 2ºA prestação do serviço extraordinário será presencial e apurada mediante registro biométrico.
§ 3ºAs horas extras realizadas além dos limites fixados neste artigo serão excluídas pelo módulo frequência nacional.
§ 4ºOs servidores da Vice-Presidência e Corregedoria, nominados no Anexo desta Portaria Conjunta, estarão autorizados a trabalharem em regime de plantão nos dias 24, 27, 28 e 31 de dezembro de 2025, bem como nos dias 3 e 4 de janeiro de 2026.
§ 4ºOs servidores da Vice-Presidência e Corregedoria, nominados no Anexo desta Portaria Conjunta, estarão autorizados a trabalharem em regime de plantão nos dias 20, 21, 24, 25, 27, 28 e 31 de dezembro de 2025, bem como nos dias 1º, 3 e 4 de janeiro de 2026. (Redação dada pela Portaria DG n. 84/2025)
Art. 5º As unidades da Secretaria do Tribunal funcionarão em regime de plantão, nos dias especificados no artigo 2º, respeitados os quantitativos de horas e a relação nominal dos servidores(as) fixados no Anexo desta Portaria Conjunta, observando-se o limite de 5 (cinco) horas diárias previsto no artigo 2º, inciso IV e § 1º, da Resolução TSE nº 22.901/2008.
§ 1ºÉ vedada a indicação de outros servidores(as) além daqueles nominados no Anexo.
§ 2ºOs servidores em atuação nas unidades orçamentárias e Diretoria-Geral estarão autorizados a trabalharem em regime de plantão nos dias 20, 21, 24, 27, 28 e 31 de dezembro de 2025, em razão do fechamento do exercício financeiro.
§ 3ºExcepcionalmente, os servidores em regime de teletrabalho integral, relacionados no Anexo desta Portaria Conjunta, ficam autorizados a exercer suas atividades durante o recesso forense.
Art. 6º A jornada de trabalho realizada no recesso forense, nos termos desta Portaria Conjunta, poderá ser retribuída mediante pagamento em pecúnia, com acréscimo de 100% (cem por cento), condicionado à disponibilidade orçamentária.
§1º Não havendo disponibilidade orçamentária, a retribuição das horas laboradas será realizada por meio da inclusão em banco de horas, para futura compensação.
§2º A critério do(a) servidor(a), o serviço extraordinário poderá ser retribuído por meio de registro em banco de horas, desde que formalizado o pedido à Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, via SEI, até o dia 19 de dezembro de 2025.
Art. 7º Caso haja ausência ou impossibilidade de prestação do serviço no período do plantão no mês de dezembro por qualquer motivo, os valores pagos antecipadamente serão descontados da folha de pagamento do mês de janeiro de 2026.
Art. 8º É vedada a realização de serviço extraordinário em desacordo com as disposições desta Portaria Conjunta.
Art. 9º Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026.
Art. 10. O expediente e o atendimento ao público externo no período de 7 a 31 de janeiro de 2026 será das 13 às 18 horas na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais.
Parágrafo único. O caput deste artigo não se aplica à Central de Atendimento ao Eleitor e aos postos de atendimento do Na Hora, os quais seguem regras próprias.
Art. 10. O expediente dos servidores no período de 7 a 31 de janeiro de 2026 será de 5 horas na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais. (Redação dada pela Portaria Conjunta n. 1/2026)
Art. 10 A O atendimento ao público externo no período de 7 a 31 de janeiro de 2026 será das 13 às 18 horas na Secretaria do Tribunal, e de 12 às 18 horas nos Cartórios Eleitorais. (Incluído pela Portaria Conjunta n. 1/2026)
§ 1º O caput deste artigo não se aplica aos postos de atendimento do Na Hora, o qual seguirá regra própria. (Incluído pela Portaria Conjunta n. 1/2026)
§ 2º O caput deste artigo não se aplica à Central de Atendimento ao Eleitor e aos Cartórios da 8ª e da 19ª ZE, que atenderão ao público externo das 8h às 18h. (Incluído pela Portaria Conjunta n. 1/2026)
§ 3º Os chefes de cartório deverão elaborar escala de servidores para contemplar todo o horário de atendimento, sem prejuízo da jornada de 05 (cinco) horas vigente no mês de janeiro. (Incluído pela Portaria Conjunta n. 1/2026)
Art. 11. As situações excepcionais e os casos omissos serão apreciados e deliberados pela Diretoria-Geral.
Art. 12. O anexo desta Portaria Conjunta poderá ser alterado por Portaria Diretoria-Geral.
Art. 13. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Jair Soares
Presidente
Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 224, de 9.12.2025, p. 2-11.

