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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 87, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA DG N. 83, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.)

Nomeia o Gestor de Segurança da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o previsto no art. 25, caput e parágrafo único da Resolução 23.501, de 19 de dezembro de 2016, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, bem como o contido no PA SEI nº 0000341-79.2017.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Gestor de Segurança da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

Art. 2º Designar o servidor Andrey Bernardes Pousa Correa, titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC, como Gestor de Segurança da Informação do TREDF.

Parágrafo único. O Gestor de Segurança da Informação será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo titular da COIE.

Art. 3º Compete ao Gestor de Segurança da Informação:

I – propor, à Comissão de Segurança da Informação, normas relativas à segurança da informação;

II – propor, à Comissão de Segurança da Informação, iniciativas para aumentar o nível de segurança da informação do TRE-DF, com base, inclusive, nos registros armazenados pela Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Redes Computacionais – ETIR;

III – propor o uso de novas tecnologias na área de segurança da informação;

IV – implantar, em conjunto com as demais áreas, normas, procedimentos, planos e/ou processos elaborados pela Comissão de Segurança da Informação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Diretoria-Geral nº 94/2017.

Guilherme Valadares Vasconcelos

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno - TREDF, n. 38, de 9.10.2020, p. 20-21.