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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 83, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.

Nomeia o Gestor de Segurança da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o previsto no art. 13 da Resolução nº 23.644, de 1º de julho de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, bem como o contido no PA SEI nº 0000341-79.2017.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Gestor de Segurança da Informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.

Art. 2º Designar o servidor MARCELO NOGUEIRA LINO, Assessor de Tecnologia do Gabinete da Diretoria-Geral, como Gestor de Segurança da Informação do TREDF.

Parágrafo único. O Gestor de Segurança da Informação será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo titular da COIE.

Art. 3º Compete ao Gestor de Segurança da Informação:

I - propor normas relativas à segurança da informação à Comissão de Segurança da Informação;

II - propor iniciativas para aumentar o nível da segurança da informação à Comissão de Segurança da Informação, com base, inclusive, nos registros armazenados pela ETIR;

III - propor o uso de novas tecnologias na área de segurança da informação;

IV - implantar, em conjunto com as demais áreas, normas, procedimentos, planos ou processos elaborados pela Comissão de Segurança da Informação;

V - acompanhar os processos de Gestão de Riscos em Segurança da Informação e de Gestão de Vulnerabilidades;

VI - definir e acompanhar indicadores de aderência à PSI;

VII - analisar criticamente o andamento dos processos de segurança da informação e apresentar suas considerações à Comissão de Segurança da Informação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria Diretoria-Geral nº 87/2020.

Lúcia Carvalho Bitar Yung-Tay

Diretora-Geral Substituta

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno - TREDF, n. 30, de 5.8.2022, p. 2-3.