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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 39, DE 9 DE MAIO DE 2022.

Designa servidores para compor comissão com vistas à análise e instrução dos processos de registro de candidaturas nos termos do art. 35 da Resolução/TSE n. 23.609/2019 relativos às Eleições Gerais de 2022.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Procedimento Administrativo Eletrônico nº 0003984-69.2022.6.07.8100

CONSIDERANDO o art. 11, caput, da Lei n. 9.504/97 que fixou o dia 15 de agosto de 2022 como data final para que partidos políticos, federações e coligações requeiram o registro de candidatas e candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado distrital;

CONSIDERANDO a Resolução/TSE n. 23.674/2021, que ao instituir o Calendário Eleitoral das Eleições 2022, em conformidade com o art. 16, §1º da Lei n. 9.504/97, fixou o dia 12 de setembro de 2022 como data em que todos os pedidos de registro de candidaturas, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelos tribunais regionais eleitorais, e publicadas as respectivas decisões;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade aos processos de registro de candidaturas com vistas ao cumprimento do prazo fixado na legislação eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Registro de Candidaturas com o objetivo de analisar e instruir os processos de registro de candidaturas nas eleições de 2022.

Art. 2º Designar os servidores listados nos incisos para compor a Comissão de Registro de Candidaturas – Eleições 2022:

I – Mariana Carvalho Soares;

II – Gabriela Moura da Conceição;

III – Pedro Paulo Armond Serrão;

IV – Fábio Henrique de Carvalho;

V – Ana Paula Vieira Marques;

VI – Danielle Pinho Soares Alcântara Crema;

VII – Raiane Oliveira de Souza;

VIII – Paula Bodanese;

IX – Débora Rodrigues Coelho;

X – Diego Rodrigues;

XI – Sumaia Pereira Rodrigues Servado;

XII – Christian Einstein Silva Oliveira;

XIII – Ana Paula Pimenta Morais;

XIV – Jonison Augusto Conte.

Parágrafo Único. No caso de necessidade de ampliação da força de trabalho ou de substituição de algum dos membros designados para a Comissão, a Coordenadora de Gestão da Informação e Dados Partidários - COGIP relatará o fato à Diretoria-Geral para as providências.

Art. 3º Compete à titular da COGIP a coordenação e fiscalização das ações da Comissão, a partir das seguintes etapas:

I – planejamento de ações com a finalidade de atender as demandas prioritárias, assim definidas pela Diretoria-Geral em conjunto com a COGIP e a Seção de Gerenciamento de Dados Partidários e Jurisprudência-SEDAPJ;

II – capacitação dos servidores designados por meio de distribuição de material didático e treinamento operacional;

III – definição das atividades e o prazo para a sua conclusão;

IV – distribuição dos processos entre os membros designados para a Comissão;

V – acompanhamento das ações e metas propostas nos incisos I a IV, mediante a elaboração de relatório, na forma do Anexo I.

Art. 4º A atuação dos membros designados para compor a Comissão será prioritária em relação às atribuições da unidade de sua lotação, para garantir o cumprimento do cronograma operacional.

§1º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação promoverá o cadastramento dos membros para o acesso ao Sistema de Candidaturas (CAND).

§2º A Secretaria Judiciária promoverá o cadastramento dos membros para o acesso ao Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).

§3º Os membros designados serão responsáveis pelo acesso aos sistemas, elaboração e assinatura dos documentos, a partir dos modelos disponibilizados pela SEDAPJ, promovendo a sua inclusão no PJe.

Art. 5º A Comissão de Registro de Candidaturas terá o prazo de 15 a 31 de agosto de 2022 para a conclusão de suas atividades.

§1º Se os requerimentos de registro de candidaturas forem protocolados antes do dia 15 de agosto de 2022 os trabalhos poderão ser iniciados antes do prazo estabelecido.

§2º Durante o período estabelecido no caput, a autorização de jornada extraordinária aos membros designados para compor a Comissão estará condicionada aos termos da Portaria-Conjunta que estabelecerá o horário de funcionamento, plantão e a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO DE CASTRO RODRIGUES

Diretor-Geral

Anexo I

Atividade: Planejamento de ações com a finalidade de atender as demandas prioritárias, assim definidas pela Diretoria-Geral em conjunto com a Secretaria Judiciária.

De X.X. a X.X.2022

Status: Em preparação/Aberto/Encerrado

Atualização: Única

Atividade: Capacitação dos servidores designados por meio da distribuição de material didático e treinamento operacional.

De 1º.6. a 3.7.2022

Status: Em preparação/Aberto/Encerrado

Atualização: Única

Atividade: Definição das atividades e o prazo para a sua conclusão; Distribuição dos processos entre os membros designados para a Comissão.

De 15.08. a 31.08.2022

Status: Em preparação/Aberto/Encerrado

Atualização: Diária

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno - TREDF, n. 18, de 13.5.2022, p. 14-17.