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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA DG N. 76, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

Institui Grupo de Trabalho para acompanhamento da Iniciativa Estratégica 11 (IE 11), consistente em "Mapear o processo de planejamento e escolha dos fornecedores, integrantes do metaprocesso de contratações públicas", no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de acompanhamento dos trabalhos destinado ao desenvolvimento da Iniciativa Estratégica 11, que tem por objetivo mapear o processo de planejamento e a escolha dos fornecedores no âmbito do TRE-DF, bem como o disposto no Procedimento Administrativo SEI n. 0006092-08.2021.6.07.8100, 

RESOLVE: 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado ao acompanhamento da Iniciativa Estratégica 11 (GT11), consistente em "Mapear o processo de planejamento e escolha dos fornecedores, integrantes do metaprocesso de contratações públicas", no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. 

Art. 2º Para compor o GT11, ficam designados os seguintes servidores:

I – Diego Rodrigues, Coordenador da Coordenadoria de Logística e Contratações – COLOC;

II – Diego Duarte Braga, lotado na COLOC; e,

III – Paulo Tadeu Moreira Saldanha, Secretário da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças – SAO.

Parágrafo único. A Presidência do GT11 será exercida pelo Coordenador da COLOC em razão da matéria. 

Art. 3º Ao GT11 compete:

I – mapear o processo de planejamento e escolha dos fornecedores, integrantes do metaprocesso de contratações públicas, conforme previsto na IE 11;

II – propor métodos de trabalhos destinados ao atingimento da IE 11;

III – solicitar informações diretamente às unidades administrativas deste TRE-DF para desenvolver os trabalhos com vistas ao mapeamento de que trata a IE 11;

IV – orientar, acompanhar e validar os trabalhos de mapeamento relativo à IE 11.

Parágrafo único. As competências acima definidas poderão ser desenvolvidas perante servidoras e servidores do TRE-DF. 

Art. 4º Compete ao Presidente do GT11 atualizar o cronograma de execução da IE 11 e, no prazo de 15 dias contados da publicação desta Portaria, propor alteração no plano de ação atualmente vigente. 

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral. 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÚCIA CARVALHO BITAR YUNG-TAY

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 17.11.2025.

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