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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 347, DE 2 DE JULHO DE 2004.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 52, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Delegar competência ao Diretor-Geral, ou a seu substituto eventual, para apreciar os requerimentos de concessão de Licença Capacitação, na forma do Artigo 2º da Resolução nº 3522 -TRE/DF, alterado pela Resolução nº 5553 - TRE/DF.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 14, de 9.7.2004, p. 1.

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
Praça Municipal - Qd. 02, Lote 06, Brasília - DF - Brasil
CEP: 70.094-901

Tel. Atendimento ao Eleitor:
(61)3048-4000 
Horário de atendimento por telefone:
Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
Fax: (61)3048-4077

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