
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 134, DE 20 DE JULHO DE 2005.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO, VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DA JUSTIÇA ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO EVENTUAL DA PRESIDÊNCIA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS XVII E
XLVII, DO ART. 17 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL, RESOLVE:
REVOGAR, em parte, a Portaria-Conjunta Nº 125, de 29 de junho de 2005, no que tange aos dias 21 e 22 de julho próximos.
DETERMINAR que o expediente nos Cartórios Eleitorais e na Central de Atendimento ao Eleitor no dia 23 de julho de 2005 seja iniciado às 9h e encerrado às 18h, obedecido o intervalo de 1 (uma) hora para almoço.
AUTORIZAR:
1) a realização de serviço extraordinário, no limite de duas horas excedentes à jornada diária de oito horas, nos dias úteis, e oito horas diárias no sábado – 23 de julho - pelos servidores lotados nos Cartórios Eleitorais, na Secretaria de Informática, pelos servidores designados para auxiliar na Central de Atendimento ao Eleitor da Seção de Comunicação Social e os componentes da realocação de recursos humanos para os Cartórios Eleitorais, no período mencionado;
2) a realização de serviço extraordinário, nos mesmos limites e datas acima estabelecidos, pelos servidores da Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria, da Diretoria-Geral, das Coordenadorias de Material e Patrimônio e de Serviços Gerais, e da Seção de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoal, exclusivamente em regime de plantão.
Esta Portaria entra em vigor na presente data.
DESEMBARGADOR VAZ DE MELLO
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 26, de 22.8.2005, p. 1.