Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 166, DE 5 DE SETEMBRO DE 2005.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a proximidade do Referendo Popular, resolve:

AUTORIZAR a Coordenadoria de Serviços Gerais, os integrantes da equipe de trabalho de run in em urnas eletrônicas, os servidores Márcio de Souza Oliveira, Juliana Caitano da Silva Bandeira, Maísa Carla Borges Pereira, Ronaldo Costa Pinto de Brito Franco, lotados na Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, e os Cartórios Eleitorais a realizarem serviços extraordinários no período compreendido entre 31/08 e 31/10/2005, inclusive nos finais de semana e feriados, observadas as seguintes condições: 

a) Limite de 2 (duas) horas extras na jornada diária de 8 (oito) horas, nos dias úteis com intervalo de 1(uma) hora para descanso;

b) Limite de 10 (dez) horas extras diárias nos finais de semana e feriados, com um intervalo de 1 (uma) hora para descanso;

c) Limite de 60 (sessenta) horas extras mensais. 

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 33, de 9.9.2005, p. 1.

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Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
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(61)3048-4000 
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Dias úteis de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas
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