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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 190, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, inciso VII, do Regimento Interno desta Casa, de determinar a suspensão dos serviços judiciários das Zonas Eleitorais, RESOLVE: 

Art. 1° Suspender o expediente dos Cartórios Eleitorais, conforme cronograma constante desta Portaria, por ocasião dos procedimentos de lacração das urnas eletrônicas destinadas à votação e justificativa no Referendo sobre comercialização de armas de fogo e munição no território nacional. 

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Art. 2° Esta portaria entra em vigor na presente data. 

DESEMBARGADOR NÍVIO GONÇALVES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 198, Seção 3, de 14.10.2005, p. 91.

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