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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 227, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.

(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 134, DE 8 DE MAIO DE 2006.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1o Delegar competência ao Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral para, em suas ausências e impedimentos, praticar os seguintes atos:

I - autorizar a realização de licitações nas modalidades previstas em lei, assim como a locação, a aquisição e a contratação de bens e serviços;

II- decidir, em grau de recurso, as questões suscitadas nos processos licitatórios;

III- homologar, anular ou revogar, total ou parcialmente, procedimentos licitatórios;

IV - ratificar, nos termos do art. 26 da Lei nº 8666/, de 21 de junho de 1993, as dispensas e inexigibilidades de licitação previstas nos artigos 17, 24 e 25 do referido diploma legal, declaradas pelo Secretário de Administração e Orçamento;

V - autorizar a substituição de garantia exigida nos processos licitatórios e nos contratos, bem como a liberação e restituição, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações;

VI - aplicar penalidades a licitantes, fornecedores e prestadores de serviços, excetuada a prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8666, de 1993; (declaração de inidoneidade para licitar com a administração pública)

VII - celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e termos aditivos, bem como rescisões e distratos, no interesse da Administração;

VIII – autorizar prorrogações de prazos;

IX - desempenhar atribuições de ordenador de despesa, assinando em conjunto com o coordenador de Orçamento e Finanças, as Relações de Ordens Bancárias e Notas de empenho;

X - conceder suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas;

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 48, de 27.12.2005, p. 1.