
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 8, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXX do art. 17 do Regimento Interno do Tribunal, RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência à Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal para, no período de 07 de fevereiro a 6 de março de 2006, praticar os seguintes atos:
I - desempenhar as atribuições de ordenador de despesas, assinando, em conjunto com o Coordenador de Orçamento e Finanças, ordens bancárias, notas de empenho e autorização de pagamento de folha de pessoal ativo e inativo e de autoridades;
II - homologar, anular ou revogar, total ou parcialmente, procedimentos licitatórios;
III - decidir, em grau de recurso, as questões suscitadas nos processos licitatórios;
IV - aplicar penalidades a licitantes, fornecedores e prestadores de serviços, excetuada a prevista no art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
V - autorizar prorrogações de prazos contratuais;
VI - conceder suprimento de fundos e aprovar a respectiva prestação de contas;
VII - ratificar, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, as dispensas e inexigibilidades de licitação previstas nos arts. 17, 24 e 25 do referido diploma legal, declaradas pelas Secretaria de Administração e Orçamento, Assessoria Jurídica e Coordenadoria de Controle Interno;
VIII - autorizar a baixa de bens patrimoniados ou de consumo no SIAF;
IX - autorizar a realização de cursos, palestras, seminários e outros eventos de treinamento para a Secretaria e zonas eleitorais, sejam ministrados por colaboração eventual, contratação direta ou por meio de licitação ou instrutoria interna.
Adotem-se as providências de cadastramento no SIAF e, após, arquive-se em pasta própria na Secretaria de Recursos Humanos.
Desembargador NÍVIO GONÇALVES - PRESIDENTE
A publicação da presente portaria não foi localizada.