
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 22, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a edição da Resolução nº 6282/2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar o "PROGRAMA TALENTOS INOVADORES", de caráter permanente e destinado a incentivar os servidores do Tribunal Regional Eleitoral a apresentarem propostas que, implementadas, resultem no aperfeiçoamento das rotinas e procedimentos desempenhados no âmbito do Tribunal.
Art. 2º - O Programa tem os seguintes objetivos:
- Instituir mecanismos que possibilitem a reflexão e a visão ainda mais acuradas acerca das diversas rotinas e procedimentos de natureza administrativa;
- Buscar, permanentemente, pelo aperfeiçoamento ou melhoria dos serviços, em especial no que se refere a economicidade, eficácia, efetividade, celeridade e transparência dos atos praticados;
- Fomentar a maior integração entre as diversas unidades administrativas e, consequentemente, a integralidade das ações desenvolvidas, com os conseqüentes reflexos nos resultados pretendidos;
- Valorizar os servidores, especialmente quanto à criação de oportunidades para que possam trazer à administração, a qualquer tempo, idéias que possam ser aproveitadas em benefício da eficiência na prestação de serviços públicos.
Art. 3º - Competirá ao Diretor-Geral do Tribunal a constituição da banca examinadora para a realização da escolha das proposições apresentadas e implementadas.
DA INSCRIÇÃO
Art. 4º - Qualquer servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, seja do quadro, comissionado e/ou requisitado poderá apresentar propostas, de forma individualizada ou em grupo, exceto aqueles que estejam integrando a Banca Examinadora.
Art. 5º - Os servidores poderão inscrever mais de uma proposta inédita, obedecendo, em cada um dos trabalhos, individualmente, às disposições contidas nesta Portaria.
Art. 6º - As propostas deverão ser formalizadas por escrito, protocolizadas, e encaminhadas à Assessoria de Gestão Administrativa da Diretoria-Geral, que exercerá a Secretaria-Executiva do Programa Talentos Inovadores, acompanhadas de arquivo em meio magnético, até o último dia útil dos meses de janeiro, para aquelas propostas concorrentes no primeiro trimestre, abril, para as propostas concorrentes no segundo trimestre, julho, para as propostas concorrentes no terceiro trimestre, e, outubro, para as propostas concorrentes no quarto trimestre, de cada ano.
- Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, trocas, alterações, inserções ou exclusões de parte ou do todo das propostas após serem protocolizadas;
- A Assessoria de Gestão Administrativa da Diretoria-Geral admitirá todas as propostas e as encaminhará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, aos titulares das áreas pertinentes, informando que as mesmas estão inscritas no Programa Talentos Inovadores, mantendo cópia das propostas arquivadas.
Parágrafo único - As proposições apresentadas no ano de 2007 serão incluídas na avaliação das proposições apresentadas no primeiro trimestre de 2008.
DA AVALIAÇÃO
Art. 7º - Os titulares das diversas áreas de atuação do Tribunal, ao receberem as propostas, procederão à sua avaliação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, levando em conta os critérios estabelecidos na Resolução nº 6282/07; quais sejam: economicidade, eficácia, efetividade, celeridade, transparência, bem como sua aplicabilidade, dando início, quando for o caso, ao processo de implementação das mesmas.
Parágrafo único: A avaliação deverá conter os motivos ensejadores da aceitação ou rejeição da proposta.
Art. 8º - Após a avaliação de que trata o artigo anterior, os respectivos titulares informarão à Secretaria-Executiva do Programa quais as propostas que tenham sido efetivamente implementadas, para fins de divulgação das mesmas, com as justificativas que embasaram o acolhimento ou a rejeição, na intranet, conforme disposto no parágrafo único, do artigo 2º da Resolução 6282/07.
DA PREMIAÇÃO
Art. 9º - Ao final de cada trimestre serão premiadas as propostas efetivamente implementadas, em data a ser definida pelo presidente da Banca Examinadora.
Art. 10 - Na semana correspondente à data de comemoração do dia do servidor público será premiada, dentre as proposições apresentadas e implementadas, aquela que tenha conferido maior significado ou impacto nas rotinas e procedimentos, considerados, para tanto, os ganhos relativos à economicidade, celeridade, efetividade, eficácia e transparência das correspondentes ações desenvolvidas, conforme o caput do artigo 3º da Resolução 6282/07.
§1º - Para fins desta premiação, a Banca Examinadora se reunirá na primeira semana de outubro para avaliação de todas as propostas efetivamente implementadas.
§2º - As proposições apresentadas no último trimestre de cada ano, para efeito da premiação em questão, serão examinadas no ano seguinte.
Art. 11 - O presidente da Banca Examinadora proporá ao Presidente do Tribunal, no primeiro trimestre de cada exercício, a premiação devida aos autores das propostas escolhidas em cada trimestre, bem como, a premiação especial de que trata o artigo anterior.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.12 - Das decisões da Banca Examinadora não caberá recurso.
Art.13- Serão desclassificadas as proposições que estejam em desacordo com as normas aqui estabelecidas.
Art.14 - A entrega da proposição implica automaticamente na aceitação de todas as condições estabelecidas nesta Portaria.
Art.15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora.
Art.16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 9, de 29.2.2008, p. 1-3.