Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 325, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008.
(Revogada pela PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 189, DE 26 DE MAIO DE 2010.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer critérios objetivos para utilização das senhas de acesso aos sistemas informatizados do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º. O servidor é inteiramente responsável pelo uso de sua conta de acesso aos sistemas de informação do TRE-DF, senha e outros tipos de autorização, que são de uso individual e intransferível, e não podem ser compartilhados com terceiros.
§1º O uso injustificado de senhas de outros servidores enseja a caracterização de penalidade disciplinar apurável mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.
§2º O usuário é absolutamente responsável por ações indevidas que venham a ser efetuadas a partir de sua conta de acesso aos sistemas de informação do
TRE-DF.
Art. 2º. Decorridos 30 (trinta) dias da publicação da presente Portaria, ficarão canceladas todas as senhas de acesso, integral ou parcial, aos sistemas informatizados Sistema de Gestão de Recursos Humanos - SGRH e Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, que somente serão revalidadas ou concedidas por ato próprio da Diretoria-Geral, após a apresentação de justificativa circunstanciada da unidade administrativa a que o servidor estiver vinculado.
§1º As Secretarias, após análise e aprovação motivada, deverão encaminhar as justificativas referentes a todas as Coordenadorias e Seções Administrativas sob sua subordinação.
§2º A Coordenadoria de Administração da Corregedoria Eleitoral ficará responsável pela apresentação das justificativas de todas as suas unidades administrativas, inclusive os Cartórios e Postos Eleitorais.
§3º As demais unidades administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal que não se relacionem hierarquicamente com qualquer Secretaria ou com a Coordenadoria de Administração da Corregedoria Eleitoral, deverão encaminhar as competentes justificativas diretamente à Diretoria-Geral.
§4º A partir da análise da justificativa apresentada, a Diretoria-Geral autorizará, ou não, o acesso do servidor a determinadas funções do sistema informatizado, de modo que a utilização tenha por única finalidade a execução das atividades afetas à unidade orgânica a que estiver vinculado.
§5º Todas as justificativas tratadas no caput farão parte de um mesmo processo administrativo, que será capitaneado por cópia da presente Portaria.
Art. 3º. Cumprirá à Secretaria de Tecnologia da Informação informar, em 3 dias a partir da publicação desta Portaria, às unidades administrativas referenciadas nos §§ 1º a 3º no artigo 2º, as funções dos sistemas SGRH e SADP que podem ser atribuídas aos servidores do TRE-DF.
§1º De posse da informação prevista no caput, as unidades administrativas referenciadas nos §§ 1º a 3º no artigo 2º, deverão, no prazo de 10 (dez) dias corridos, apresentar à Diretoria-Geral justificativas circunstanciadas que deverão conter, necessariamente, os nomes dos servidores, o cargo que ocupam e as funções dos sistemas SADP e SGRH a que os mesmos deverão ter acesso em face das atribuições exercidas na unidade de lotação.
§2º Não serão admitidos pedidos de revalidação ou concessão de senhas quando verificada a ausência de relação das atribuições do servidor com as informações obtidas mediante o acesso aos sistemas informatizados SGRH e SADP.
Art. 4º. Em caso de mudança de lotação ou desligamento do servidor, cumprirá à respectiva Seção de Cadastro comunicar o fato por e-mail a ser encaminhado imediatamente à Secretaria de Tecnologia da Informação, que ato contínuo procederá ao bloqueio da senha para as funções atribuídas ao servidor junto à unidade de origem.
Parágrafo único. A nova unidade de lotação do servidor deverá, se for o caso, apresentar a competente justificativa para a Diretoria-Geral, com a finalidade de atribuir novos níveis de acesso ao servidor para as funções que desempenhará em cada um dos sistemas.
Art. 5º. Cumpre à Secretaria de Tecnologia da Informação estabelecer mecanismos de controle de tal modo que todas as contas de acesso que permaneçam inativas por mais de 6 (seis) meses, deverão ser excluídas dos sistemas de informação SGRH e SADP.
Art. 6º. Em até 10 dias da publicação desta Portaria, a Secretaria de Tecnologia da Informação deverá encaminhar à Diretoria-Geral listagem com todos os usuários cadastrados e seus, respectivos campos de acesso aos sistemas de informação SGRH e SADP.
Art. 7º. Caberá à Coordenadoria de Controle Interno acompanhar permanentemente e informar à Diretoria-Geral qualquer descumprimento das determinações da presente Portaria.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ESTEVAM MAIA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, n. 247, de 19.12.2008, p. 237.