Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 189, DE 26 DE MAIO DE 2010.
Dispõe sobre o acesso aos sistemas de informação do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de estabelecer critérios objetivos para utilização das senhas de acesso aos sistemas informatizados do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e o contido no PA nº 25972/2008, RESOLVE:
Art. 1º. O servidor é inteiramente responsável pelo uso de sua conta de acesso aos sistemas de informação do TRE-DF, senha e outros tipos de autorização, que são de uso individual e intransferível, e não podem ser compartilhados com terceiros.
§1º O uso injustificado de senhas de outros servidores enseja a caracterização de penalidade disciplinar apurável mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.
§2º O usuário é absolutamente responsável por ações indevidas que venham a ser efetuadas a partir de sua conta de acesso aos sistemas de informação do TRE-DF.
Art. 2º. As solicitações de acesso e a exclusão de usuários dos sistemas SADP, ELO e SISCONTRATA, bem como a criação de usuários de e-mails, serão realizadas via e-mail, pelo titular de cada unidade administrativa, devendo ser encaminhada à Secretaria de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. Poderão ter acesso aos sistemas informatizados os empregados que prestam serviços terceirizados, bem como os estagiários, desde que apresentada à devida justificativa pela unidade administrativa a que o servidor estiver vinculado, via e-mail, à aprovação do titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 3º. A Secretaria de Gestão de Pessoas ficará responsável pelo gerenciamento do SGRH.
§1º Caberá ao titular da Secretaria de Gestão de Pessoas conceder e cancelar todas as senhas de acesso aos sistemas informatizados de Gestão de Recursos Humanos - SGRH, após a apresentação de justificativa circunstanciada da unidade administrativa a que o servidor estiver vinculado.
§2º As Secretarias, após análise e aprovação motivada, deverão encaminhar as justificativas referentes a todas as Coordenadorias e Seções Administrativas sob sua subordinaçãoao Secretário de Gestão de Pessoas, via e-mail que, por sua vez, após análise e aprovação, solicitará a inclusão/exclusão, também via e-mail, à Secretaria de Tecnologia da Informação.
§3º A Coordenadoria de Administração da Corregedoria Eleitoral ficará responsável pela apresentação das justificativas de todas as suas unidades administrativas, inclusive os Cartórios e Postos Eleitorais.
§4º As demais unidades administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal que não se relacionem hierarquicamente com qualquer Secretaria ou com a Coordenadoria de Administração da Corregedoria Eleitoral, deverão encaminhar as competentes justificativas diretamente à Secretaria de Gestão de Pessoas.
§5º A partir da análise da justificativa apresentada, à Secretaria de Gestão de Pessoas autorizará, ou não, o acesso do servidor a determinadas funções do sistema informatizado, de modo que a utilização tenha por única finalidade a execução das atividades afetas à unidade orgânica a que estiver vinculado.
§6º Todas as justificativas tratadas no caput farão parte de um mesmo processo administrativo, que será capitaneado por cópia da presente Portaria.
Art. 4º. Cumprirá à Secretaria de Tecnologia da Informação informar, em 3 dias a partir da publicação desta Portaria, às unidades administrativas referenciadas nos §§ 1º a 3º no artigo 3º, as funções dos sistemas SGRH e SADP que podem ser atribuídas aos servidores do TRE-DF.
§1º De posse da informação prevista no caput, as unidades administrativas referenciadas nos §§ 1º a 3º no artigo 3º, deverão, no prazo de 10 (dez) dias corridos, apresentar à Secretaria de Gestão de Pessoas justificativas circunstanciadas que deverão conter, necessariamente, os nomes dos servidores, o cargo que ocupam e as funções dos sistemas SADP e SGRH a que os mesmos deverão ter acesso em face das atribuições exercidas na unidade de lotação.
§2º Não serão admitidos pedidos de revalidação ou concessão de senhas quando verificada a ausência de relação das atribuições do servidor com as informações obtidas mediante o acesso aos sistemas informatizados SGRH e SADP.
Art. 5º. Em caso de mudança de lotação ou desligamento do servidor, cumprirá à respectiva Seção de Cadastro comunicar o fato por e-mail a ser encaminhado imediatamente à Secretaria de Tecnologia da Informação, que ato contínuo procederá ao bloqueio da senha para as funções atribuídas ao servidor junto à unidade de origem.
Parágrafo único. A nova unidade de lotação do servidor deverá, se for o caso, encaminhar mensagem eletrônica à Secretaria de Tecnologia da Informação, com a finalidade de atribuir novos níveis de acesso ao servidor para as funções que desempenhará em cada um dos sistemas utilizados pelo setor.
Art. 6º. Cumpre à Secretaria de Tecnologia da Informação estabelecer mecanismos de controle de tal modo que todas as contas de acesso, que permaneçam inativas por mais de 6 (seis) meses, deverão ser excluídas dos sistemas de informação SGRH e SADP.
Art. 7º. Em até 10 dias da publicação desta Portaria, a Secretaria de Tecnologia da Informação deverá encaminhar à Secretaria de Gestão de Pessoas listagem com todos os usuários cadastrados e seus respectivos campos de acesso aos sistemas de informação SGRH.
Art. 8º. Caberá à Coordenadoria de Controle Interno acompanhar permanentemente e informar à Diretoria-Geral e à Secretaria de Gestão de Pessoas qualquer descumprimento das determinações da presente Portaria.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revoga-se a Portaria-GP Nº 325, de 16 de dezembro de 2008.
Desembargador João de Assis Mariosi
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 99, de 2.6.2010, p. 1-2.