Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 219, DE 4 DE OUTUBRO DE 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a proximidade do término do exercício financeiro de 2016,
Considerando a necessidade de execução dos recursos orçamentários advindos do Tribunal Superior Eleitoral,
Considerando a elevada quantidade de procedimentos relativos à contratação de bens e serviços em trâmite no TRE-DF,
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666/93, que estabelece que as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração,
Considerando que a Resolução TRE-DF nº 6404/08 fixa a competência da Assessoria Jurídica da Presidência para analisar e oferecer parecer sobre os editais de licitação a serem publicados pelo Tribunal (art. 10, inciso IX), bem como sobre todos os contratos e convênios a serem firmados pelo Tribunal (art. 10, inciso XI),
Considerando que a Resolução TRE-DF nº 6404/08 define a competência da Assessoria Jurídica e de Gestão Administrativa da Diretoria-Geral para analisar, instruir e emitir pareceres jurídicos e administrativos (art. 20, inciso III), sem definir especificamente os procedimentos, razão pela qual é possível ampliar a interpretação deste dispositivo,
RESOLVE:
Art. 1º As contratações realizadas por meio de adesão a ata de registro de preços ou por dispensa de licitação, bem como os convênios e os termos de cooperação técnica serão, a critério da Presidência do TRE-DF, submetidas à Assessoria Jurídica e de Gestão Administrativa da Diretoria-Geral ou à Assessoria Jurídica da Presidência para emissão de parecer jurídico.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Romeu Gonzaga Neiva
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 40, de 7.10.2016, p. 3.