Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 132, DE 20 DE JULHO DE 2017.
Institui grupo de trabalho, bem como designa seus membros, para adequar a sistemática de contratação de bens e serviços do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF às disposições normativas e às orientações do Tribunal de Contas da União – TCU e do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando: as recomendações contidas nos Acórdãos 2.622/2015 e 2.339/2016, ambos do Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU; a necessidade de adequar os fluxos de tramitação dos procedimentos de contratação de bens e serviços; a necessidade de revisão dos normativos que regulamentam as atividades de auditoria interna; bem como as deliberações tomadas no PA SEI 0003005-83.2017.6.07.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho, bem como designar seus membros, para adequar a sistemática de contratação de bens e serviços do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF às disposições normativas e às orientações do Tribunal de Contas da União – TCU e do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto dos titulares das seguintes unidades:
I – Diretoria-Geral (DG);
II – Gabinete da Presidência (GPR);
III – Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO);
IV – Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
V – Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMP);
VI – Coordenadoria de Controle Interno (COCI);
VII – Assessoria Jurídica da Presidência (AJUP);
VIII –Assessoria de Planejamento (ASPLAN); e
IX –Assessoria Jurídica e de Gestão Administrativa (AJUSAD).
§ 1º O grupo de trabalho será coordenado pela DG e poderá contar com a participação de outros integrantes, caso necessário.
§ 2º Os membros deseginados, em suas ausências, poderão ser representados por seus substitutos legais formalmente designados.
Art. 3º As atividades a serem desenvolvidas pelo grupo de trabalho, bem como os respectivos prazos para cumprimento, são os definidos no Anexo desta Portaria.
Art. 4º Caberá à ASPLAN monitorar o cumprimento das atividades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ANEXO
Atividade |
Responsável |
Prazo |
---|---|---|
Publicar na página do Tribunal na internet todos os documentos que integram os processos de aquisição, nos termos do Acórdão TCU 2.622/2015. |
SAO |
30 dias |
Publicar na internet a decisão, quanto à regularidade das contas, proferida pelo TCU. |
ASPLAN |
30 dias |
Apresentar proposta de sistemática para realizar avaliação quantitativa e qualitativa do pessoal do setor de aquisições, de forma a delimitar as necessidades de recursos humanos. |
SGP |
40 dias |
Avaliar se os normativos internos estabelecem: estrutura organizacional da área de aquisições; competências e responsabilidades, com respeito às aquisições, dos dirigentes; política de delegação e reserva de competência para autorização de todos os tipos de contratações, tudo nos termos do Acórdão TCU 2.622/2015. |
AJUP COMP AJUSAD |
40 dias |
Apresentar proposta de plano de capacitação dos gestores da área de aquisições em gestão de riscos, governança e gestão das aquisições. |
SGP |
40 dias |
Estabelecer: diretrizes e objetivos organizacionais para a gestão das aquisições, alinhados às estratégias de negócio; pelo menos um indicador para cada objetivo definido na forma acima, preferencialmente em termos de benefícios para o negócio da organização; metas para cada indicador definido na forma acima; mecanismos que a alta administração adotará para acompanhar o desempenho da gestão das aquisições. |
SAO ASPLAN |
40 dias |
Em decorrência da distinção conceitual entre auditoria interna e controle interno, avaliar a necessidade de segregar as atribuições e competência da atual Coordenadoria de Controle Interno, de forma que a mesma unidade organizacional não possua concomitantemente atribuições e competências relativas a atividades de controle interno e a atividades de auditoria interna; promover uma auto avaliação da unidade de auditoria interna, confrontando suas práticas com as boas práticas sobre o tema, como, por exemplo, aquelas contidas no IPPF, e utilizar o resultado para promover as melhorias consideradas adequadas em cada caso; avaliar a conveniência e oportunidade de propor revisão dos marcos normativos e manuais de procedimentos que tratam de controle interno e auditoria interna de forma a adequá-los às boas práticas sobre o tema, como o Coso II e o IPPF (International Professional Practices Framework). |
COCI |
40 dias |
Estabelecer processo de planejamento das aquisições, contemplando, pelo menos: elaboração do plano de aquisições; aprovação do plano pela presidência; divulgação do plano na internet; acompanhamento periódico da execução do plano, tudo nos termos do acórdão TCU 2622/2015. |
SAO ASPLAN |
60 dias |
Realizar modelagem básica dos processos de trabalho de aquisição, incluindo o planejamento da contratação (iniciando pela oficialização das demandas), a seleção do fornecedor e a gestão dos contratos decorrentes; definir papéis e responsabilidades dos agentes envolvidos em cada fase; elaboração de modelos, estudando e utilizando modelos já existentes; definição de conceitos e referências à legislação e à jurisprudência; mensuração da prestação de serviços por bens e serviços efetivamente entregues segundo especificações previamente estabelecidas; inclusão de controles internos em nível de atividade (ver documento Riscos e Controles nas Aquisições no site do TCU na internet). |
SAO ASPLAN |
60 dias |
Elaborar Código de Ética formalmente, inclusive avaliando a necessidade de complementar o Código de Ética do servidor público federal ante as suas atividades específicas; promover ações de disseminação, capacitação ou treinamento acerca do código de ética; constituir comissão de ética ou outro mecanismo de controle e monitoramento documprimento do código de ética instituído. |
SGP |
60 dias |
Estabelecer diretrizes e realizar a gestão de riscos nas aquisições, nos termos do Acórdão TCU 2.622/2015. |
SAO ASPLAN |
90 dias |
Estabelecer diretrizes para garantir que, de ofício, sejam apurados os fatos com indício de irregularidade ou contrários à política de governança. |
DG SGP |
90 dias |
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 30, de 21.7.2017, p. 4-7.