Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 132, DE 20 DE JULHO DE 2017.

Institui grupo de trabalho, bem como designa seus membros, para adequar a sistemática de contratação de bens e serviços do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF às disposições normativas e às orientações do Tribunal de Contas da União – TCU e do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando: as recomendações contidas nos Acórdãos 2.622/2015 e 2.339/2016, ambos do Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU; a necessidade de adequar os fluxos de tramitação dos procedimentos de contratação de bens e serviços; a necessidade de revisão dos normativos que regulamentam as atividades de auditoria interna; bem como as deliberações tomadas no PA SEI 0003005-83.2017.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho, bem como designar seus membros, para adequar a sistemática de contratação de bens e serviços do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF às disposições normativas e às orientações do Tribunal de Contas da União – TCU e do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto dos titulares das seguintes unidades:

I – Diretoria-Geral (DG);

II – Gabinete da Presidência (GPR);

III – Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO);

IV – Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

V – Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMP);

VI – Coordenadoria de Controle Interno (COCI);

VII – Assessoria Jurídica da Presidência (AJUP);

VIII –Assessoria de Planejamento (ASPLAN); e

IX –Assessoria Jurídica e de Gestão Administrativa (AJUSAD).

§ 1º O grupo de trabalho será coordenado pela DG e poderá contar com a participação de outros integrantes, caso necessário.

§ 2º Os membros deseginados, em suas ausências, poderão ser representados por seus substitutos legais formalmente designados.

Art. 3º As atividades a serem desenvolvidas pelo grupo de trabalho, bem como os respectivos prazos para cumprimento, são os definidos no Anexo desta Portaria.

Art. 4º Caberá à ASPLAN monitorar o cumprimento das atividades.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA

Presidente

 ANEXO

Atividade

Responsável

Prazo

Publicar na página do Tribunal na internet todos os documentos que integram os processos de aquisição, nos termos do Acórdão TCU 2.622/2015.

SAO

30 dias

Publicar na internet a decisão, quanto à regularidade das contas, proferida pelo TCU.

ASPLAN

30 dias

Apresentar proposta de sistemática para realizar avaliação quantitativa e qualitativa do pessoal do setor de aquisições, de forma a delimitar as necessidades de recursos humanos.

SGP

40 dias

Avaliar se os normativos internos estabelecem: estrutura organizacional da área de aquisições; competências e responsabilidades, com respeito às aquisições, dos dirigentes; política de delegação e reserva de competência para autorização de todos os tipos de contratações, tudo nos termos do Acórdão TCU 2.622/2015.

 AJUP

COMP

AJUSAD

40 dias

Apresentar proposta de plano de capacitação dos gestores da área de aquisições em gestão de riscos, governança e gestão das aquisições.

SGP

40 dias

Estabelecer: diretrizes e objetivos organizacionais para a gestão das aquisições, alinhados às estratégias de negócio; pelo menos um indicador para cada objetivo definido na forma acima, preferencialmente em termos de benefícios para o negócio da organização; metas para cada indicador definido na forma acima; mecanismos que a alta administração adotará para acompanhar o desempenho da gestão das aquisições.

SAO

ASPLAN

40 dias

Em decorrência da distinção conceitual entre auditoria interna e controle interno, avaliar a necessidade de segregar as atribuições e competência da atual Coordenadoria de Controle Interno, de forma que a mesma unidade organizacional não possua concomitantemente atribuições e competências relativas a atividades de controle interno e a atividades de auditoria interna; promover uma auto avaliação da unidade de auditoria interna, confrontando suas práticas com as boas práticas sobre o tema, como, por exemplo, aquelas contidas no IPPF, e utilizar o resultado para promover as melhorias consideradas adequadas em cada caso; avaliar a conveniência e oportunidade de propor revisão dos marcos normativos e manuais de procedimentos que tratam de controle interno e auditoria interna de forma a adequá-los às boas práticas sobre o tema, como o Coso II e o IPPF (International Professional Practices Framework).

COCI

40 dias

Estabelecer processo de planejamento das aquisições, contemplando, pelo menos: elaboração do plano de aquisições; aprovação do plano pela presidência; divulgação do plano na internet; acompanhamento periódico da execução do plano, tudo nos termos do acórdão TCU 2622/2015.

SAO

ASPLAN

60 dias

Realizar modelagem básica dos processos de trabalho de aquisição, incluindo o planejamento da contratação (iniciando pela oficialização das demandas), a seleção do fornecedor e a gestão dos contratos decorrentes; definir papéis e responsabilidades dos agentes envolvidos em cada fase; elaboração de modelos, estudando e utilizando modelos já existentes; definição de conceitos e referências à legislação e à jurisprudência; mensuração da prestação de serviços por bens e serviços efetivamente entregues segundo especificações previamente estabelecidas; inclusão de controles internos em nível de atividade (ver documento Riscos e Controles nas Aquisições no site do TCU na internet).

SAO

ASPLAN

60 dias

Elaborar Código de Ética formalmente, inclusive avaliando a necessidade de complementar o Código de Ética do servidor público federal ante as suas atividades específicas; promover ações de disseminação, capacitação ou treinamento acerca do código de ética; constituir comissão de ética ou outro mecanismo de controle e monitoramento documprimento do código de ética instituído.

SGP

60 dias

Estabelecer diretrizes e realizar a gestão de riscos nas aquisições, nos termos do Acórdão TCU 2.622/2015.

SAO

ASPLAN

90 dias

Estabelecer diretrizes para garantir que, de ofício, sejam apurados os fatos com indício de irregularidade ou contrários à política de governança.

DG

SGP

90 dias

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 30, de 21.7.2017, p. 4-7.