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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 10, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.

Constitui o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Justiça n° 350, de 27 de outubro de 2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências;

Considerando o contido no Procedimento Administrativo SEI 0010374­26.2020.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1° Constituir o Núcleo de Cooperação Judiciária no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 2° O Núcleo será composto pelos seguintes membros titulares:

I - Desembargador Eleitoral Renato Guanabara Leal de Araújo;

I – Desembargador Eleitoral Renato Guanabara Leal de Araújo, Presidente Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 149/2022)

II - Juíza Eleitoral Luciana Pessoa Ramos;

II – Juiz Auxiliar da Presidência do TREDF Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, Coordenador do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 149/2022)

III - Servidor Rogério Santiago Moreira.

III – Servidora Alice Maria Aparecida de Affonso Fabre Figueiredo, Técnica Judiciária, Coordenadora da Coordenadoria de Processamento, servidora integrante do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal; (Redação dada pela Portaria Presidência n. 149/2022)

IV – Servidora Patricia Barbosa de Oliveira, Técnica Judiciária, Assessora da Assessoria de Apoio aos Desembargadores Eleitorais, servidora integrante do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal. (Redação dada pela Portaria Presidência n. 149/2022)

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Compete ao Desembargador de Cooperação Presidente Supervisor: (Redação dada pela Portaria Presidência n. 149/2022)

I – dirigir e supervisionar os trabalhos do Núcleo; (Incluído pela Portaria Presidência n. 149/2022)

II – atuar como interlocutor da Justiça Eleitoral no Distrito Federal perante o Conselho Nacional de Justiça nos assuntos relativos à cooperação judiciária; (Incluído pela Portaria Presidência n. 149/2022)

III – identificar soluções para os problemas que possam surgir no processamento de pedido de cooperação judiciária; (Incluído pela Portaria Presidência n. 149/2022)

IV – facilitar a tramitação dos pedidos de cooperação judiciária no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal; (Incluído pela Portaria Presidência n. 149/2022)

V – fornecer as informações necessárias que permitam a elaboração eficaz de pedido de cooperação judiciária, bem como estabelecer contatos diretos entre os diversos órgãos e magistrados; (Incluído pela Portaria Presidência n. 149/2022)

VI – intermediar o concerto de atos entre magistrados cooperantes; (Incluído pela Portaria Presidência n. 149/2022)

VII – comunicar ao Núcleo a prática de atos de cooperação; (Incluído pela Portaria Presidência n. 149/2022)

VIII – promover a integração de outros sujeitos do processo à rede de cooperação. (Incluído pela Portaria Presidência n. 149/2022)

Art. 4º Compete ao Juiz de Cooperação Coordenador: (Incluído pela Portaria Presidência n. 149/2022)

I – auxiliar o Desembargador de Cooperação Presidente Supervisor nas ações por ele delegadas; (Incluído pela Portaria Presidência n. 149/2022)

II – colher e consolidar as propostas que deverão ser submetidas à deliberação do Núcleo; (Incluído pela Portaria Presidência n. 149/2022)

III – solicitar apoio administrativo aos setores técnicos do tribunal e encaminhar à Presidência as propostas aprovadas; (Incluído pela Portaria Presidência n. 149/2022)

IV – participar das reuniões convocadas pelo Núcleo; (Incluído pela Portaria Presidência n. 149/2022)

V – determinar a expedição de comunicação ao Conselho Nacional de Justiça, sempre que houver alteração no rol dos magistrados de cooperação, informando o nome, o cargo, a função e os contatos telefônicos e eletrônicos do novo ponto de contato. (Incluído pela Portaria Presidência n. 149/2022)

Art. 5º São atribuições e competências dos Servidores(as) que integram o Núcleo de Cooperação Judiciária: (Incluído pela Portaria Presidência n. 149/2022)

I – prestar apoio aos(às) Magistrados(as) de Cooperação; (Incluído pela Portaria Presidência n. 149/2022)

II – realizar reuniões periódicas, visando incentivar a melhoria dos processos de cooperação judiciária com os demais núcleos de cooperação; (Incluído pela Portaria Presidência n. 149/2022)

III – estabelecer os procedimentos para registro de dados relevantes e boas práticas de cooperação judiciária; (Incluído pela Portaria Presidência n. 149/2022)

IV – interagir de forma coordenada com os comitês nacional e estaduais de cooperação judiciária; (Incluído pela Portaria Presidência n. 149/2022)

V – realizar outras atribuições a critério do Desembargador de Cooperação Presidente Supervisor. (Incluído pela Portaria Presidência n. 149/2022)

Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 2, de 15.1.2021, p. 3.

* Composição atualizada pela Portaria Presidência n. 111/2022

* Composição alterada pela Portaria Presidência n. 92/2024

* Composição alterada pela Portaria Presidência n. 110/2024

* Composição atualizada pela Portaria Presidência n. 119/2024

* Composição atualizada pela Portaria Presidência n. 164/2024