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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 186, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.

Institui o Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (LIODS-TREDF).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 395/2021 instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário e indicou o seu caráter estratégico;

CONSIDERANDO que o art. 4º da referida resolução determinou que os órgãos do Poder Judiciário devem instituir laboratórios de inovação, ou espaços similares, físicos ou virtuais;

CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 incorporados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 747/2020, que criou o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE);

CONSIDERANDO que a inovação representa a base para a melhoria contínua, possibilitando à instituição manter-se atualizada e com atuação efetiva em prol das necessidades da sociedade;

CONSIDERANDO o disposto no PA SEI 0005486-77.2021.6.07.8100,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Art. 2º O LIODS-TREDF se efetivará como ambiente, físico ou virtual, destinado a criar condições criativas e colaborativas favoráveis ao desenvolvimento de projetos de inovação no âmbito da Justiça Eleitoral do Distrito Federal, por meio de compartilhamento de conhecimento e do debate de novas possibilidades e soluções para a resolução de problemas.

Art. 3º O LIODS-TREDF visa incentivar estudos, pesquisas e desenvolvimento de projetos inovadores e terá por base os seguintes valores:

I - busca contínua de conhecimentos em prol da inovação;

II - melhoria e desburocratização dos serviços e processos de trabalho, com foco nos(as) usuários(as);

III - visão multidisciplinar e colaborativa sobre projetos e ações;

IV - abertura à experimentação, prototipagem e refinamento de soluções;

V - incentivo à transparência de dados, à sustentabilidade e à acessibilidade.

Art. 4º São atribuições do LIODS-TREDF:

I - fomentar, construir e propor iniciativas inovadoras que visem a simplificar processos e procedimentos voltados às necessidades deste tribunal, bem como às dos(as) usuários(as) da Justiça Eleitoral do DF e à otimização no uso de recursos públicos;

II - identificar oportunidades de inovação nas áreas de interesse institucional;

III - desenvolver ações inovadoras de impacto estratégico, atendendo as demandas da Administração;

IV - representar o TRE-DF quanto às atividades e demandas do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE).

Art. 5º As atividades do LIODS-TREDF serão coordenadas pela Assessoria de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística e terá como integrantes representantes das seguintes unidades:

I - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

II - Secretaria Judiciária:

III - Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

VI - Assessoria de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística;

VII - Assessoria de Cerimonial e Comunicação Social;

VIII - Escola Judiciária Eleitoral;

IX - Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade.

§ 1º As unidades relacionadas no caput deste artigo deverão indicar um representante titular e um substituto, que atuará nas ausências e impedimentos do titular.

§ 2º A Presidência designará os integrantes do LIODS-TREDF por portaria específica, podendo ainda designar servidores(as) qualificados(as) de outras unidades para integrá-lo.

§ 3º A Presidência e a Diretoria-Geral estarão representadas pelos servidores da ASCOM, EJE, NUAMA e AGEPE.

Art. 6º O LIODS-TREDF poderá solicitar o auxílio de outras unidades do Tribunal para a realização de suas atividades.

Art. 7º O LIODS-TREDF submeterá as propostas de inovação ao(à) Diretor(a)-Geral e, sempre que necessário, ao Conselho de Governança, Gestão Estratégica e de Riscos.

Art. 8º Casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Diretoria-Geral.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno-TREDF, n. 49, de 10.12.2021, p. 4-6.