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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 124, DE 20 DE MAIO DE 2025.

Altera a Portaria Presidência nº 84/2021, que dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude das suas atribuições legais e regimentais; e as deliberações no PA SEI nº 0005188-85.2021.6.07.8100

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Presidência nº 84/2021 para incluir o parágrafo único com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

Parágrafo único. A participação do titular da Unidade em evento de capacitação ou evento externo por interesse da Administração, nas modalidades virtual ou presencial, com carga horária igual ou superior a 7 (sete) horas diárias é considerada como afastamento regulamentar e gera direito ao pagamento da substituição, ainda que a capacitação presencial seja realizada em Brasília/DF. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador Jair Soares
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 89, de 22.5.2025, p. 2.

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