
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 124, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Altera a Portaria Presidência nº 84/2021, que dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude das suas atribuições legais e regimentais; e as deliberações no PA SEI nº 0005188-85.2021.6.07.8100
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Presidência nº 84/2021 para incluir o parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
Parágrafo único. A participação do titular da Unidade em evento de capacitação ou evento externo por interesse da Administração, nas modalidades virtual ou presencial, com carga horária igual ou superior a 7 (sete) horas diárias é considerada como afastamento regulamentar e gera direito ao pagamento da substituição, ainda que a capacitação presencial seja realizada em Brasília/DF.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Jair Soares
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 89, de 22.5.2025, p. 2.