
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 144, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Atualiza a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - CGPLS no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e revoga a Portaria PR nº 150/2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Resolução CNJ nº 400/2021, com redação atualizada pela Resolução CNJ nº 424/2021, que estabelece que a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável deve ser composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as) titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 550/2024, que alterou a Resolução CNJ nº 400/2021, dispondo sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 594/2024, que instituiu o Programa Justiça Carbono Zero e alterou a Resolução CNJ nº 400/2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Atualizar os membros da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral, com a seguinte composição:
I - Desembargador Eleitoral André Puppin Macedo - Presidente da Comissão;
II - Reinaldo Luz Lima das Virgens Ferreira, Técnico Judiciário, Assessoria de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística - membro;
III - Thaís Sena Cabral Nunes, Técnica Judiciária, Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade - membro;
IV - Diego Rodrigues, Técnico Judiciário - Coordenadoria de Logística e Contratações - membro;
V - Maristela Ribas Feltrin, Técnica Judiciária - Seção de Administração de Materiais - membro;
VI - Robson Corrêa Viana , Técnico Judiciário - Assessoria de Gestão Estratégica, Planejamento e Estatística - membro.
§ 1º Os membros da CGPLS serão substituídos, em seus afastamentos, pelos respectivos substitutos legais.
§ 2º O grupo de titulares a que se refere o caput poderá ser acrescido de novos integrantes envolvidos no processo de gestão do Plano de Logística Sustentável (PLS), quando convocados pela presidência do Comitê para participação por prazo determinado.
Art. 2º. São competências da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável:
I - deliberar sobre os indicadores e metas do Plano de Logística Sustentável;
II - avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do Plano de Logística Sustentável, elaborados pela unidade de sustentabilidade;
III - propor a revisão do Plano de Logística Sustentável;
IV - sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcance das metas e realização das ações propostas no Plano de Logística Sustentável.
Art. 3º. As reuniões da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável serão secretariadas pela unidade de sustentabilidade, a quem compete sugerir à Presidência da Comissão as convocações das reuniões.
Art. 4º. Ficam revogadas as Portarias Presidência nº 259/2024 e nº 150/2018.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JAIR SOARES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 16.6.2025.