
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 208, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de servidora e compõe Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em tendo em vista o contido no PA SEI 0005827-64.2025.6.07.8100, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de servidora, em caráter sigiloso, para apurar eventuais faltas funcionais, conforme fatos descritos nos Procedimentos Administrativos SEI 0004330-15.2025.6.07.8100, 0005031-73.2025.6.07.8100, 0005033-43.2025.6.07.8100 e 0005321-88.2025.6.07.8100, bem como fatos correlatos.
Art. 2º Compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com os servidores Deborah Fernanda Najar Fernandez Vieira, Analista Judiciário, Rinaldo Moreira Magalhães, Técnico Judiciário, e Daniela Oliveira da Silva, Analista Judiciário, membros titulares; Adriana Nava Monteiro da Silva Fatureto, Analista Judiciário, Carolina Gonçalves Gesta Queiroz, Analista Judiciário, e Heuler Bueno Rezende, Analista Judiciário, membros suplentes, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro membro titular, apurarem os fatos em questão.
Art. 3º A presidente da Comissão constituída poderá ser substituída pelo servidor Rinaldo Moreira Magalhães, Técnico Judiciário, assim como os membros suplentes poderão substituir os membros titulares, nos casos de impedimentos ou afastamentos legais.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JAIR SOARES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 153, de 25.8.2025, p. 2.