
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 216, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui o Programa de Educação Midiática no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, em virtude das suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no SEI nº 0005071-55.2025.6.07.8100 e 0005003-13.2022.6.07.8100 e
CONSIDERANDO a importância de zelar pela imagem do Tribunal em particular, da Justiça Eleitoral como um todo e do processo eleitoral;
CONSIDERANDO a importância de adotar medidas preventivas contra a desinformação e contra a propagação de informações falsas;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a população esclarecida sobre a segurança das eleições brasileiras;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa de Educação Midiática no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal – TRE-DF.
Art. 2º O Programa tem por objetivo promover ações educativas para prestar esclarecimentos à população a respeito dos cuidados com a interpretação e a disseminação de informações falsas e/ou equivocadas a respeito do processo eleitoral e do funcionamento da Justiça Eleitoral.
§1º As ações consistirão na criação e produção de materiais digitais e gráficos, vídeos, cartilhas, palestras e outras iniciativas de educação divulgadas em canais oficiais de comunicação do Tribunal.
§2º Os materiais produzidos poderão ser disponibilizados para a imprensa ou para outros canais de divulgação conforme interesse do Tribunal e também compartilhados entre os Tribunais Regionais Eleitorais dos estados.
§3º Caberá à área de Comunicação a produção do material a ser divulgado, podendo recorrer, sempre que necessário, ao apoio técnico e operacional de outras unidades do Tribunal.
Art. 3º O Programa, em todo ou em parte, poderá ser desenvolvido em escolas, universidades, conselhos profissionais, agremiações, comunidades sociais e outros grupos de interesse.
Parágrafo único. Caberá, prioritariamente, à Escola Judiciária Eleitoral promover a divulgação do Programa de Educação Midiática nos ambientes citados no caput.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JAIR SOARES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 3.9.2025.