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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 257, DE 27 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a destinação de vagas reservadas nos estacionamentos interno e externo do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 

considerando o disposto na legislação vigente, especialmente:

Lei nº 10.048/2000, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015 – que garante prioridade de atendimento às gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e pessoas com obesidade;

Lei nº 10.098/2000 – que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

Lei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso;

Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;

Lei nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista);

Lei nº 13.977/2020 – Lei Romeo Mion (uso do símbolo do autismo);

considerando ainda o que consta do Processo Administrativo nº 0005903-88.2025.6.07.8100, 

RESOLVE: 

Art. 1º Ficam estabelecidas, nos estacionamentos interno e externo do TRE-DF, vagas de uso reservado para:

I – pessoas idosas, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; 

II – pessoas com deficiência (inclusive pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA) ou mobilidade reduzida (gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos(as). 

Art. 2º As vagas destinadas a pessoas idosas serão identificadas com sinalização indicativa contendo apenas a imagem de uma pessoa ereta com a sinalização "60+", devendo seus(suas) usuários(as) manter em local visível, no para-brisa do veículo, a credencial expedida pelo Departamento de Trânsito - DETRAN.

Art. 3º As vagas destinadas a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida serão identificadas pelo respectivo símbolo internacional de acesso e seus(suas) usuários(as) deverão manter em local visível, no para-brisa do veículo, naquilo que couber, a credencial expedida pelo DETRAN.

Parágrafo único. Essas vagas deverão conter, além do símbolo da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, o símbolo mundial da conscientização do autismo, nos termos da Lei nº 13.977/2020.

Art. 4º À servidora gestante que comprovar essa condição mediante apresentação de atestado médico será fornecida, pela Seção de Polícia Judicial - SEPOJ, credencial específica para utilização de vagas rotativas especiais contempladas no artigo 3º, sendo a validade compatível com o período de gestação.

Art. 5º A distribuição das vagas reservadas será realizada da seguinte forma:

§ 1º – O estacionamento externo será destinado aos(às) visitantes, eleitores(as) que serão atendidos(as) pela Central de Atendimento ao Eleitor, terceirizados(as) e servidores(as) não contemplados com vagas nas garagens, além dos(as)  servidores(as) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, usuários de vagas em razão do Convênio celebrado com aquele Tribunal,  com uso rotativo, por ordem de chegada, sendo reservadas:

- 8 (oito) vagas para pessoas idosas;

- 5 (cinco) vagas para pessoas com deficiência, inclusive pessoa com TEA, ou mobilidade reduzida, entre as quais gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos(as);

- 3 (três) vagas para a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

§ 2º –  As vagas do 1º subsolo – Anexo serão reservadas: 12 (doze) para pessoas idosas; 5 (cinco) para pessoas com deficiência, inclusive pessoa com TEA, ou mobilidade reduzida, entre as quais gestantes e obesos(as); 5 (cinco) para os veículos da SEPOJ; e as demais destinadas a ocupantes de Cargos em Comissão - CJ, com uso rotativo, por ordem de chegada.

§ 3º – O estacionamento do 2º subsolo – Sede será destinado ao(à) Presidente e Vice-Presidente do TRE-DF, aos(às) Desembargadores(as) Eleitorais, ao(à) Procurador(a) Regional Eleitoral e demais veículos oficiais deste Tribunal.

§ 4º – As vagas do 2º subsolo – Anexo serão destinadas aos(às) ocupantes de Funções Comissionadas FC-06, FC-05 e FC-04, com uso rotativo, por ordem de chegada. 

§ 5º – As vagas do 3º subsolo – Sede serão destinadas aos(às) ocupantes de Funções Comissionadas FC-03, FC-02 e FC-01, com uso rotativo, por ordem de chegada.

§ 6º – As vagas do 3º subsolo – Anexo serão destinadas aos(às) ocupantes de Funções Comissionadas FC-03, FC-02 e FC-01 e aos(às) demais servidores(as) do TRE-DF, com uso rotativo, por ordem de chegada. 

Art. 6º O uso das vagas reservadas estará condicionado à apresentação de documentação comprobatória da condição alegada, a exemplo de:

I – Credencial de Estacionamento de Idoso, emitido pelo DETRAN; 

II – Credencial de Estacionamento para Pessoa com Deficiência, emitido pelo DETRAN; 

III – Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA.  

Art. 7º A fiscalização do uso adequado das vagas reservadas caberá à SEPOJ, que deverá orientar os usuários e adotar as providências cabíveis em caso de descumprimento do estabelecido nesta Portaria.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador JAIR SOARES
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 27.10.2025.

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