
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 268, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre definição de saldo monetário de Cargos em Comissão, de Funções Comissionadas da Sede e de Funções Comissionadas dos Cartórios Eleitorais.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, considerando o disposto no artigo 3º, § 6º, da Resolução TSE nº 23.422/2014, considerando o disposto na Resolução TRE-DF nº 7881/2021, bem como o constante dos Processos Administrativos SEI nº 0007311-85.2023.6.07.8100 e 0006613-06.2024.6.07.8016, RESOLVE:
Art. 1º Extinguir, a partir de 31.03.2025, a Função Comissionada de Assistente I, código FC-1, vinculada ao extinto Posto Eleitoral de Brazlândia, Unidade anteriormente subordinada ao Cartório da 16ª Zona Eleitoral, da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 2º Definir o saldo monetário de CJs em R$ 254,04 (duzentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos), o saldo monetário de FCs da Sede do Tribunal em R$ 148,54 (cento e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) e o saldo monetário de FCs dos Cartórios Eleitorais em R$ 1.368,16 (um mil trezentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador Sérgio Rocha
Presidente em exercício do TRE-DF
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 6.11.2025.

