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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 268, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre definição de saldo monetário de Cargos em Comissão, de Funções Comissionadas da Sede e de Funções Comissionadas dos Cartórios Eleitorais.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, considerando o disposto no artigo 3º, § 6º, da Resolução TSE nº 23.422/2014, considerando o disposto na Resolução TRE-DF nº 7881/2021bem como o constante dos Processos Administrativos SEI nº 0007311-85.2023.6.07.8100 e 0006613-06.2024.6.07.8016, RESOLVE: 

Art. 1º Extinguir, a partir de 31.03.2025, a Função Comissionada de Assistente I, código FC-1, vinculada ao extinto Posto Eleitoral de Brazlândia, Unidade anteriormente subordinada ao Cartório da 16ª Zona Eleitoral, da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 2º Definir o saldo monetário de CJs em R$ 254,04 (duzentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos), o saldo monetário de FCs da Sede do Tribunal em R$ 148,54 (cento e quarenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) e o saldo monetário de FCs dos Cartórios Eleitorais em R$ 1.368,16 (um mil trezentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador Sérgio Rocha
Presidente em exercício do TRE-DF

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 6.11.2025.

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