
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 288, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
Atualiza e designa os integrantes da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º e do 2º graus de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a determinação emanada da Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, e alterações posteriores, bem como o contido na Resolução TRE-DF nº 8096, de 1º de setembro de 2025 e PAs SEI nº 0010304-09.2020.6.07.8100 e nº 0008700-37.2025.6.07.8100.
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar e designar os membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do 1º e 2º grau de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE-DF.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I) Juíza Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger;
II) servidoras Elizabeth Aparecida Gregio Sasso e Edivan Ismael dos Santos, indicadas pela Presidência e responsáveis por auxiliar administrativamente a Comissão;
III) servidor Gabriel Bezerra Martins, representante do SINDJUS-DF;
IV) servidora Simone das Dores Mattosinhos, representante da Associação dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (ASTREDF);
V) servidora Marcela Mota Moreira Lopes, indicado(a) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI);
VI) servidora Natália de Lima Saraiva, indicada pela Presidência do TRE-DF para representar mulheres e pessoas da população LGBTQIA+;
VII) Mônica Gabriella Coelho de Carvalho, representante dos servidores requisitados e cedidos;
VIII) Adriano Michel Ângelo Pedrozo Rocha, representante dos colaboradores terceirizados;
IX) Sofia Souza de Paiva, representante dos estagiários.
§ 1º A Comissão será presidida pela Magistrada.
§ 2º Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil poderão participar da presente Comissão, na condição de convidados, facultada a participação a critério de cada entidade.
Art. 3º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral do Assédio Sexual e da Discriminação terá as seguintes atribuições:
I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política;
II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral, sexual e da discriminação;
III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação no trabalho;
V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral, sexual ou discriminação;
VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral, assédio sexual e à discriminação;
VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio e da discriminação;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores(as) e servidores(as);
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional ou qualquer outra forma de discriminação institucional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral, sexual e da discriminação.
VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos semelhantes aos da Comissão.
Art. 4º A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação deverá reunir-se ao menos semestralmente, conforme determinação disposta no art. 15 da Resolução CNJ nº 518/2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria Presidência nº 279/2025.
Desembargador JAIR SOARES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 15.12.2025.

