
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Institui o Comitê Orçamentário e de Planejamento das Contratações e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL – TRE-DF, em virtude das suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a necessidade de instituir o Comitê Orçamentário e de Planejamento das Contratações – COPLAN,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Comitê Orçamentário e de Planejamento das Contratações - COPLAN, que será integrado pelos titulares das seguintes unidades:
I – Diretoria-Geral - DG;
II – Assessoria de Planejamento Estratégico - AGEPE;
III – Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC;
IV – Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAO;
V – Chefia de Gabinete da Presidência;
§ 1º O COPLAN será presidido pelo(a) Diretor(a)-Geral, a quem caberá convocar suas reuniões, a qualquer tempo.
§ 2º Na falta ou nos impedimentos dos titulares, atuarão os substitutos formalmente designados da unidade respectiva.
Art. 2º Compete ao COPLAN:
I – propor a adequação das demandas apresentadas pelas unidades ao limite orçamentário do TRE-DF;
II – aprovar o Plano de Contratações Anual - PCA;
III – atestar, em até 5 (cinco) dias úteis após a aprovação da LOA, o alinhamento entre o PCA e a Lei ou, caso tenha havido alterações em relação à proposta orçamentária aprovada pelo TRE-DF, sugerir a revisão do plano;
IV – acompanhar a execução e decidir sobre as alterações a serem feitas no PCA;
V – alterar, se necessário, a ordem de prioridade das aquisições considerando, dentre outros critérios, a complexidade, o valor estimado e os possíveis prejuízos ao TRE-DF caso a aquisição seja frustrada ou ocorra tardiamente;
VI – expedir orientações, requerer justificativa ou propor a responsabilização dos gestores responsáveis por demandas cuja não realização ocasionou danos à Administração Pública;
VII – prestar auxílio à Administração, quanto às decisões envolvendo as aquisições do TRE-DF.
Parágrafo único. Para realizar suas atividades, o COPLAN poderá requisitar a presença de titular de unidade administrativa, para prestar esclarecimentos sobre aquisição de interesse da respectiva unidade.
Art. 3º O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGOVTIC terá a mesma composição do COPLAN, ficando, portanto, revogado o art. 2º da Portaria PR 121/2021.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Desembargador JAIR SOARES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno Eletrônico-TREDF, de 12.1.2026.

