
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 7, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta dos autos do SEI nº 0008935-04.2025.6.07.8100, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a LUIZ ANTONIO RORIZ PONTES, filho inválido da ex-servidora aposentada Isa Roriz Pontes, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 23, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, o art. 21 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, e com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea "b", 219, caput e inciso I, e 222, incisos I e III, da Lei nº 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis nº 13.135/2015 e nº 13.846/2019, com efeitos financeiros a partir de 12 de dezembro de 2025 , data do óbito, observando-se, quanto ao reajustamento do benefício, o disposto no art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o art. 15 da Lei nº 10.887/2004.
Art. 2º O valor da pensão a ser paga ao pensionista será equivalente a 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pela ex-servidora na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento), acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, para o valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no art. 23, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JAIR SOARES
Este texto não substitui o publicado no DOU, n. 12, Seção 2, de 19.1.2026, p. 78.

