Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 7, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.

O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI nº 0005326-18.2022.6.07.8100 e nos termos da Resolução nº 7.938/2022, RESOLVE:
Art. 1º Designar as Juízas e os Juízes de Direito Auxiliares, adiante nominados, para desempenhar as suas atribuições, nos dias de votação do Pleito 2022, nas seguintes Zonas Eleitorais:

ZONA ELEITORAL JUÍZES (AS) DE DIREITO AUXILIARES

Clarissa Braga Mendes

Vanessa Duarte Seixas

Viviane Kazmierczak

Guilherme Marra Toledo

Rômulo Batista Teles

Carlos Bismarck Piske de Azevedo Barbosa (Redação dada pela Portaria VPCRE n. 14/2022)

Caio Todd Silva Freire

Alvaro Couri Antunes Sousa

Geilza Fátima Cavalcanti Diniz

Osvaldo Tovani

Luana Lopes Silva

Fellipe Figueiredo de Carvalho

Mario Henrique Silveira de Almeida

Bruna de Abreu Farber

Max Abrahão Alves de Souza (Redação dada pela Portaria VPCRE n. 8/2022)

Joanna D'Arc Medeiros Augusto

Júlio Roberto Reis

Simone Garcia Pena

Vivian Lins Cardoso Almeida

Gustavo Fernandes Sales

Weiss Webber Araujo Cavalcante

Eduardo Smidt Verona

Maria Rita Teizen Marques de Oliveira

Joel Rodrigues Chaves Neto

Flávia Pinheiro Brandão Oliveira

Eduardo da Rocha Lee

Verônica Torres Suaiden

Iracema Canabrava Rodrigues Botelho

Daniel Mesquita Guerra

João Batista Gonçalves da Silva

Verônica Capocio

Rodrigo Otávio Donati Barbosa (Redação dada pela Portaria VPCRE n. 14/2022)

Débora Cristina Santos Calaço

Newton Mendes de Aragão Filho

Paulo Marques da Silva

Tatiana Dias da Silva Medina

Marco Antonio da Costa

Paulo Cerqueira Campos

Jerônimo Grigoletto Goellner

João Gabriel Ribeiro Pereira Silva

Bianca Fernandes Pieratti

Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa

Maryanne Abreu

Clodair Edenilson Borin

João Luís Zorzo (Redação dada pela Portaria VPCRE n. 8/2022)

Bruno André Silva Ribeiro

Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva

Maura de Nazareth

Carlos Eduardo Batista dos Santos

Felipe de Oliveira Kersten

Nayrene Souza Ribeiro da Costa

Felipe Costa da Fonseca Gomes

Tarcísio de Moraes Souza

David Doudement Campos Joaquim Pereira

Maria Luisa Silva Ribeiro

Fernando Luiz de Lacerda Messere

Theresa Karina de Figueiredo Gaudêncio Barbosa

Bruno Aielo Macacari

Alessandro Marchió Bezerra Gerais

Redivaldo Dias Barbosa

Ana Beatriz Brusco

Luciana Gomes Trindade

Rogério Faleiro Machado

10ª

Edioni da Costa Lima

Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira

José Roberto Moraes Marques

Matheus Stamillo Santarelli Zuliani

Frederico Ernesto Cardoso Maciel

Andre Gomes Alves

Maria Augusta de Albuquerque Melo Diniz

11ª

Atalá Correia

Renato Magalhães Marques

Indiara Arruda de Almeida Serra

Acácia Regina Soares de Sá

13ª

Edilberto Martins de Oliveira

José Lázaro da Silva

Andreza Alves de Souza

Erika Souto Camargo

Enio Felipe da Rocha

Lorena Alves Ocampos

Rafael Rodrigues de Castro Silva

Luiz Otávio Rezende de Freitas

14ª

Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa

Yeda Maria Morales Sanchez

Fábio Martins de Lima

Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos

Luciana Correa Torres de Oliveira (Redação dada pela Portaria VPCRE n. 8/2022)

Jorgina de Oliveira Carneiro e Silva Rosa (Redação dada pela Portaria VPCRE n. 14/2022)

Carlos Fernando Fecchio dos Santos

Lucas Sales da Costa

15ª

Lívia Lourenço Gonçalves

Angélica Ribeiro Bazilli

Franco Vicente Piccoli

Waldir da Paz Almeida

Vanessa Maria Trevisan

Francisca Danielle Vieira Rolim Mesquita

Arthur Lachter

André Ferreira de Brito

Eugenia Christina Bergamo Albernaz

Gláucia Barbosa Rizzo da Silva

Henaldo Silva Moreira (Redação dada pela Portaria VPCRE n. 14/2022)

Rodrigo Otávio Donati Barbosa

Leandro Pereira Colombano (Redação dada pela Portaria VPCRE n. 8/2022)

16ª

Francisco Marcos Batista

Fernando Brandini Barbagalo

Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira

Jorgina de Oliveira Carneiro e Silva Rosa

José Ronaldo Rossato (Redação dada pela Portaria VPCRE n. 8/2022)

Arilson Ramos de Araújo

Felipe Vidigal de Andrade Serra

Luciano dos Santos Mendes

José Rodrigues Chaveiro Filho

Carina Leite Macedo Maduro

Robert Kirchhoff Berguerand de Melo

17ª

Roberta Cordeiro de Melo Magalhães

Luiz Carlos de Miranda

Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho

Vinícius Santos Silva

Monize da Silva Freitas Marques

Marina Cusinato Xavier

Thiago de Moraes Silva

Alex Costa de Oliveira

18ª

Edmar Fernando Gelinski

Mario Jorge Panno de Mattos

Cynthia Silveira Carvalho

Jerry Adriane Teixeira

Jaylton Jackson de Freitas Lopes Júnior (Redação dada pela Portaria VPCRE n. 14/2022)

Junia de Souza Antunes

Evandro Moreira da Silva (Redação dada pela Portaria VPCRE n. 14/2022)

Luciano Pifano Pontes

Valter André de Lima Bueno Araújo

Leila Cury

Jackeline Cordeiro de Oliveira

19ª

Carlos Augusto de Oliveira

Taciano Vogado Rodrigues Júnior

Gilsara Cardoso Barbosa Furtado

Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos (Redação dada pela Portaria VPCRE n. 14/2022)

Carla Christina Sanches Mota

André Silva Ribeiro

Pedro Oliveira de Vasconcelos

20ª

Raimundo Silvino da Costa Neto

Margareth Aparecida Sanches de Carvalho

Idulio Teixeira da Silva

Aragonê Nunes Fernandes

Caroline Santos Lima (Redação dada pela Portaria VPCRE n. 14/2022)

Jeanne Nascimento Cunha Guedes

21ª

Josmar Gomes de Oliveira

Marcio da Silva Alexandre

Gildete Matos Balieiro

Ernane Fidélis Filho (Redação dada pela Portaria VPCRE n. 8/2022)

José Gustavo Melo Andrade

Mario José de Assis Pegado

Gisele Nepomuceno Charnaux Sertã

Monike de Araujo Cardoso Machado

Art. 2º Nos dias de votação, as Juízas e os Juízes de Direito Auxiliares estarão investidos do poder de polícia e acompanharão todo o processo de votação nos locais para os quais foram designados, adotando todas as medidas necessárias para garantir aos eleitores o pleno exercício do voto e ao processo eleitoral a transparência, a correção e a lisura previstas na lei e na Constituição Federal de 1988.

Art. 3º Eventual permuta de local de atuação deverá ser previamente acordada entre as Juízas ou Juizes de Direito Auxiliares interessados (as) e informada, mediante requerimento administrativo,  ao Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 216, de 31.10.2022, p. 2-5.