Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 7, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022.
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI nº 0005326-18.2022.6.07.8100 e nos termos da Resolução nº 7.938/2022, RESOLVE:
Art. 1º Designar as Juízas e os Juízes de Direito Auxiliares, adiante nominados, para desempenhar as suas atribuições, nos dias de votação do Pleito 2022, nas seguintes Zonas Eleitorais:
ZONA ELEITORAL | JUÍZES (AS) DE DIREITO AUXILIARES |
1ª |
Clarissa Braga Mendes Vanessa Duarte Seixas Viviane Kazmierczak Guilherme Marra Toledo Rômulo Batista Teles Carlos Bismarck Piske de Azevedo Barbosa (Redação dada pela Portaria VPCRE n. 14/2022) Caio Todd Silva Freire |
2ª |
Alvaro Couri Antunes Sousa Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Osvaldo Tovani Luana Lopes Silva Fellipe Figueiredo de Carvalho Mario Henrique Silveira de Almeida Bruna de Abreu Farber Max Abrahão Alves de Souza (Redação dada pela Portaria VPCRE n. 8/2022) |
3ª |
Joanna D'Arc Medeiros Augusto Júlio Roberto Reis Simone Garcia Pena Vivian Lins Cardoso Almeida Gustavo Fernandes Sales |
4ª |
Weiss Webber Araujo Cavalcante Eduardo Smidt Verona Maria Rita Teizen Marques de Oliveira Joel Rodrigues Chaves Neto Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Eduardo da Rocha Lee |
5ª |
Verônica Torres Suaiden Iracema Canabrava Rodrigues Botelho Daniel Mesquita Guerra João Batista Gonçalves da Silva Verônica Capocio Rodrigo Otávio Donati Barbosa (Redação dada pela Portaria VPCRE n. 14/2022) Débora Cristina Santos Calaço Newton Mendes de Aragão Filho Paulo Marques da Silva |
6ª |
Tatiana Dias da Silva Medina Marco Antonio da Costa Paulo Cerqueira Campos Jerônimo Grigoletto Goellner João Gabriel Ribeiro Pereira Silva Bianca Fernandes Pieratti Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa Maryanne Abreu Clodair Edenilson Borin João Luís Zorzo (Redação dada pela Portaria VPCRE n. 8/2022) |
8ª |
Bruno André Silva Ribeiro Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Maura de Nazareth Carlos Eduardo Batista dos Santos Felipe de Oliveira Kersten Nayrene Souza Ribeiro da Costa Felipe Costa da Fonseca Gomes Tarcísio de Moraes Souza David Doudement Campos Joaquim Pereira |
9ª |
Maria Luisa Silva Ribeiro Fernando Luiz de Lacerda Messere Theresa Karina de Figueiredo Gaudêncio Barbosa Bruno Aielo Macacari Alessandro Marchió Bezerra Gerais Redivaldo Dias Barbosa Ana Beatriz Brusco Luciana Gomes Trindade Rogério Faleiro Machado |
10ª |
Edioni da Costa Lima Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira José Roberto Moraes Marques Matheus Stamillo Santarelli Zuliani Frederico Ernesto Cardoso Maciel Andre Gomes Alves Maria Augusta de Albuquerque Melo Diniz |
11ª |
Atalá Correia Renato Magalhães Marques Indiara Arruda de Almeida Serra Acácia Regina Soares de Sá |
13ª |
Edilberto Martins de Oliveira José Lázaro da Silva Andreza Alves de Souza Erika Souto Camargo Enio Felipe da Rocha Lorena Alves Ocampos Rafael Rodrigues de Castro Silva Luiz Otávio Rezende de Freitas |
14ª |
Paloma Fernandes Rodrigues Barbosa Yeda Maria Morales Sanchez Fábio Martins de Lima Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Luciana Correa Torres de Oliveira (Redação dada pela Portaria VPCRE n. 8/2022) Jorgina de Oliveira Carneiro e Silva Rosa (Redação dada pela Portaria VPCRE n. 14/2022) Carlos Fernando Fecchio dos Santos Lucas Sales da Costa |
15ª |
Lívia Lourenço Gonçalves Angélica Ribeiro Bazilli Franco Vicente Piccoli Waldir da Paz Almeida Vanessa Maria Trevisan Francisca Danielle Vieira Rolim Mesquita Arthur Lachter André Ferreira de Brito Eugenia Christina Bergamo Albernaz Gláucia Barbosa Rizzo da Silva Henaldo Silva Moreira (Redação dada pela Portaria VPCRE n. 14/2022) Rodrigo Otávio Donati Barbosa Leandro Pereira Colombano (Redação dada pela Portaria VPCRE n. 8/2022) |
16ª |
Francisco Marcos Batista Fernando Brandini Barbagalo Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira Jorgina de Oliveira Carneiro e Silva Rosa José Ronaldo Rossato (Redação dada pela Portaria VPCRE n. 8/2022) Arilson Ramos de Araújo Felipe Vidigal de Andrade Serra Luciano dos Santos Mendes José Rodrigues Chaveiro Filho Carina Leite Macedo Maduro Robert Kirchhoff Berguerand de Melo |
17ª |
Roberta Cordeiro de Melo Magalhães Luiz Carlos de Miranda Marcelo Tadeu de Assunção Sobrinho Vinícius Santos Silva Monize da Silva Freitas Marques Marina Cusinato Xavier Thiago de Moraes Silva Alex Costa de Oliveira |
18ª |
Edmar Fernando Gelinski Mario Jorge Panno de Mattos Cynthia Silveira Carvalho Jerry Adriane Teixeira Jaylton Jackson de Freitas Lopes Júnior (Redação dada pela Portaria VPCRE n. 14/2022) Junia de Souza Antunes Evandro Moreira da Silva (Redação dada pela Portaria VPCRE n. 14/2022) Luciano Pifano Pontes Valter André de Lima Bueno Araújo Leila Cury Jackeline Cordeiro de Oliveira |
19ª |
Carlos Augusto de Oliveira Taciano Vogado Rodrigues Júnior Gilsara Cardoso Barbosa Furtado Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos (Redação dada pela Portaria VPCRE n. 14/2022) Carla Christina Sanches Mota André Silva Ribeiro Pedro Oliveira de Vasconcelos |
20ª |
Raimundo Silvino da Costa Neto Margareth Aparecida Sanches de Carvalho Idulio Teixeira da Silva Aragonê Nunes Fernandes Caroline Santos Lima (Redação dada pela Portaria VPCRE n. 14/2022) Jeanne Nascimento Cunha Guedes |
21ª |
Josmar Gomes de Oliveira Marcio da Silva Alexandre Gildete Matos Balieiro Ernane Fidélis Filho (Redação dada pela Portaria VPCRE n. 8/2022) José Gustavo Melo Andrade Mario José de Assis Pegado Gisele Nepomuceno Charnaux Sertã Monike de Araujo Cardoso Machado |
Art. 2º Nos dias de votação, as Juízas e os Juízes de Direito Auxiliares estarão investidos do poder de polícia e acompanharão todo o processo de votação nos locais para os quais foram designados, adotando todas as medidas necessárias para garantir aos eleitores o pleno exercício do voto e ao processo eleitoral a transparência, a correção e a lisura previstas na lei e na Constituição Federal de 1988.
Art. 3º Eventual permuta de local de atuação deverá ser previamente acordada entre as Juízas ou Juizes de Direito Auxiliares interessados (as) e informada, mediante requerimento administrativo, ao Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MÁRIO-ZAM BELMIRO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DJE-TREDF, n. 216, de 31.10.2022, p. 2-5.