
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
PORTARIA VPCRE N. 16, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Designa servidores(as) da Assessoria Virtual de Apoio ao Primeiro Grau.
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto nos artigos 4º e 28-A do Anexo I da Resolução nº 7881, de 20 de outubro de 2021, e o que consta no Procedimento Administrativo nº 0006920-87.2024.6.07.8200, RESOLVE:
Art. 1º. Designar as seguintes servidoras para apoio e assessoria jurídica do Juiz de Garantias em atuação na 11ª Zona Especializada, nos termos do Art. 28-A, incisos I a III, do Anexo I da Resolução TRE-DF nº 7881/2021, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria:
I - Ana Luiza Rodrigues de Oliveira, matrícula 2625, lotada na Assessoria Virtual de Apoio ao Primeiro Grau - AVAPG, da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
II - Andrea Antônia Fontoura Figueiredo Aires Cuadros, matrícula 2585, lotada na Zona Eleitoral do Exterior – ZZ;
III - Ellen Nunes Leite, matrícula 2565, lotada na Zona Eleitoral do Exterior – ZZ;
IV - Thaís dos Santos Venturim, matrícula 2526, que exerce a função comissionada de Assistente II, código FC-2, da Assessoria Virtual de Apoio ao Primeiro Grau - AVAPG, da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
V - Sheyla Teixeira Lino, matrícula 2583, que exerce a função comissionada de Assistente VI, código FC-6, da Assessoria Virtual de Apoio ao Primeiro Grau da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - AVAPG.
Art. 2º. Designar os(as) seguintes servidores(as) para atuação no Grupo de Assessoramento Jurídico ao Juízo da 1ª Zona Eleitoral, nos termos do Art. 28-Aart. 28-A, incisos I a III, da Resolução TRE-DF nº 7881/2021, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria:
I - Mauro Machado Chaiben, matrícula 2458, que exerce o cargo comissionado de Assessor(a)-Chefe, código CJ-1, da Assessoria Virtual de Apoio ao Primeiro Grau da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
II - Elizabeth Aparecida Gregio Sasso, matrícula 2528, que exerce a função comissionada de Assistente II, código FC-2, da Assessoria Virtual de Apoio ao Primeiro Grau da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 3º. O assessoramento jurídico às respectivas zonas especializadas deverá ser prestado com exclusividade pelos(as) servidores designados(as), vedada a atuação cruzada entre os(as) assessores(as) no apoio às Zonas Especializadas.
Art. 4º. Designar os(as) seguintes servidores(as) para prestar apoio administrativo e operacional à VPCRE em temas relacionados ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário e das metas e prioridades estabelecidas pela Corregedoria Regional Eleitoral, nos termos do Art. 28-A, incisos IV a VI, da Resolução TRE-DF nº 7881/2021, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria:
I - Andrea Antônia Fontoura Figueiredo Aires Cuadros, matrícula 2585, lotada na Zona Eleitoral do Exterior – ZZ;
II - Bruno Américo Carneiro Santos, matrícula 2556, lotado na Zona Eleitoral do Exterior – ZZ;
III - Tamiris Azevedo Lopes, matrícula 2558, lotada na Zona Eleitoral do Exterior – ZZ;
IV - Sheyla Teixeira Lino, matrícula 2583, que exerce a função comissionada de Assistente VI, código FC-6, da Assessoria Virtual de Apoio ao Primeiro Grau da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - AVAPG.
Parágrafo Único. Os(as) servidores(as) designados(as) no art. 1º não atuarão em auxilio às inspeções realizadas perante a respectiva zona eleitoral em que prestam assessoria.
Art. 5º Todos(as) os(as) servidores(as) designados(as) na presente Portaria podem ser escalados(as) para atividades típicas da Corregedoria e forças-tarefa do TRE-DF, para auxílio às zonas eleitorais no cumprimento de metas do CNJ, bem como apoio em ano eleitoral, em observância ao Art. 28-A, incisos IV a VI, do Anexo I da Resolução TRE-DF nº 7881/2021.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 209, de 13.11.2025, p. 2-3.

