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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

PORTARIA VPCRE N. 16, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

Designa servidores(as) da Assessoria Virtual de Apoio ao Primeiro Grau.

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, observado o disposto nos artigos 4º e 28-A do Anexo I da Resolução nº 7881, de 20 de outubro de 2021, e o que consta no Procedimento Administrativo nº 0006920-87.2024.6.07.8200, RESOLVE: 

Art. 1º. Designar as seguintes servidoras para apoio e assessoria jurídica do Juiz de Garantias em atuação na 11ª Zona Especializada, nos termos do Art. 28-A, incisos I a III, do Anexo I da Resolução TRE-DF nº 7881/2021, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria:

I - Ana Luiza Rodrigues de Oliveira, matrícula 2625, lotada na Assessoria Virtual de Apoio ao Primeiro Grau - AVAPG, da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

II - Andrea Antônia Fontoura Figueiredo Aires Cuadros, matrícula 2585, lotada na Zona Eleitoral do Exterior – ZZ;

III - Ellen Nunes Leite, matrícula 2565, lotada na  Zona Eleitoral do Exterior – ZZ;

IV - Thaís dos Santos Venturim, matrícula 2526, que exerce a função comissionada de Assistente II, código FC-2, da Assessoria Virtual de Apoio ao Primeiro Grau - AVAPG, da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

V - Sheyla Teixeira Lino, matrícula 2583, que exerce a função comissionada de Assistente VI, código FC-6, da Assessoria Virtual de Apoio ao Primeiro Grau da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - AVAPG. 

Art. 2º. Designar os(as) seguintes servidores(as) para atuação no Grupo de Assessoramento Jurídico ao Juízo da 1ª Zona Eleitoral, nos termos do Art. 28-Aart. 28-A, incisos I a III, da Resolução TRE-DF nº 7881/2021, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria:

I - Mauro Machado Chaiben, matrícula 2458,  que exerce o cargo comissionado de Assessor(a)-Chefe, código CJ-1, da Assessoria Virtual de Apoio ao Primeiro Grau da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;

II - Elizabeth Aparecida Gregio Sasso, matrícula 2528, que exerce a função comissionada de Assistente II, código FC-2, da Assessoria Virtual de Apoio ao Primeiro Grau da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral. 

Art. 3º. O assessoramento jurídico às respectivas zonas especializadas deverá ser prestado com exclusividade pelos(as) servidores designados(as), vedada a atuação cruzada entre os(as) assessores(as) no apoio às Zonas Especializadas. 

Art. 4º.  Designar os(as) seguintes servidores(as) para prestar apoio administrativo e operacional à VPCRE em temas relacionados ao cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário e das metas e prioridades estabelecidas pela Corregedoria Regional Eleitoral, nos termos do Art. 28-A, incisos IV a VI, da Resolução TRE-DF nº 7881/2021, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria:

I -  Andrea Antônia Fontoura Figueiredo Aires Cuadros, matrícula 2585, lotada na Zona Eleitoral do Exterior – ZZ;

II - Bruno Américo Carneiro Santos, matrícula 2556, lotado na Zona Eleitoral do Exterior – ZZ;

III - Tamiris Azevedo Lopes, matrícula 2558, lotada na Zona Eleitoral do Exterior – ZZ;

IV - Sheyla Teixeira Lino, matrícula 2583, que exerce a função comissionada de Assistente VI, código FC-6, da Assessoria Virtual de Apoio ao Primeiro Grau da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - AVAPG.

Parágrafo Único. Os(as) servidores(as) designados(as) no art. 1º não atuarão em auxilio às inspeções realizadas perante a respectiva zona eleitoral em que prestam assessoria. 

Art. 5º Todos(as) os(as) servidores(as) designados(as) na presente Portaria podem ser escalados(as) para atividades típicas da Corregedoria e forças-tarefa do TRE-DF, para auxílio às zonas eleitorais no cumprimento de metas do CNJ, bem como apoio em ano eleitoral, em observância ao Art. 28-A, incisos IV a VI, do Anexo I da Resolução TRE-DF nº 7881/2021

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador SÉRGIO ROCHA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico-TREDF, n. 209, de 13.11.2025, p. 2-3. 

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