
Tribunal Regional Eleitoral - DF
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência
RESOLUÇÃO TRE-DF N. 890, DE 10 DE AGOSTO DE 1981.
Criação de seis (06) cargos de Direção e Assistência Intermediárias-DAI -3, para as Chefias das novas Zonas Eleitorais. Apresentada emenda substitutiva no sentido de alterar, na Seção IV, o art. 5º da Resolução n. 812/77-(Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal).
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que e submetido a Presidência desta Corte no sentido de serem criados seis(06) cargos de Direção e Assistência Intermediárias - DAI-3, para as Chefias de novas Zonas Eleitorais,
R E S O L V E o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, por unanimidade, aceitar emenda substitutiva, apresentada pelo Juiz Amauri Serralvo, apôs o voto do Juiz Dirceu de Faria, alterando na Seção IV, o art. 5º, da Resolução nº 812/77 (Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal) , que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º -Os sete(07) Chefes de Zonas Eleitorais, ocupantes de funções integrantes do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias-DAI-3, deverão ser indicados pelos Juízes Eleitorais e servirão nas Zonas para que forem designados pela Presidência, ouvido o Tribunal. Subordinam-se, diretamente, ao respectivo Escrivão Eleitoral, cabendo-lhes a orientação, controle e execução de atividades de secretaria relacionados com o processo de alistamento e das eleições e o cumprimento de determinações superiores.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.
Brasília, DF, em 10 de agosto de 1981
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, de 8.9.1981, p. 8670.