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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 982, DE 18 DE JULHO DE 1986.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-DF N. 1058, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.)

Posto Eleitoral da Estação Rodoviária de Brasília. Fica sob jurisdição da Corregedoria Eleitoral, com a incumbência de alistar eleitores de todas as Zonas Eleitorais.

RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal:

I - O Posto Eleitoral da Estação Rodoviária de Brasília passa à jurisdição da Corregedoria Eleitoral com a incumbência de alistar eleitores de todas as Zonas Eleitorais do Distrito Federal;

II - Fica revogada a Resolução nº 967, de 16 de abril de 1986.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.

Brasília, 18 de julho de 1986.

ELMANO CAVALCANTI DE FARIAS, Presidente

HAROLDO FERRAZ DA NÓBREGA, Procurador Regional Eleitoral

Presentes: Desembargadora MARIA THEREZA DE ANDRADE BRAGA,
Juizes: JOSÉ BONIFÁCIO DINIZ DE ANDRADA, J0SÉ DE CAMPOS AMARAL, JOSÉ AUGUSTO DE FIGUEIREDO BRANCO, HERMENEGILDO FERNANDES GONÇALVES.

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, de 14.7.1986, p. 12315.

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