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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 1180, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989.

Administrativo, transformação dos encargos de Supervisores em cargos do Gnjpo-Direçâo e Assessoramento Superior. Encaminhamento ao TSE.

Vistos, etc.

RESOLVEM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal encaminhar o processo ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos 15 de fevereiro de 1989. 

Desembargador Valténio Mendes Cardoso, Presidente 

Juiz Fernando Neves da Silva. Relator 

Dr. Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, Procurador Regional Eleitoral 

Desembargador Luiz Cláudio de Almeida Abreu 

Juiz Edmundo Minervino Dias 

Juiz Deocleciano Elias de Queiroga 

Juiz Joseval Sirqueira

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça, de 3.3.1989, p. 957.

Vide Resolução TRE-DF n. 812/1977 que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

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Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
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(61)3048-4000 
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