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Tribunal Regional Eleitoral - DF

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Registros de Partidos Políticos e Jurisprudência

RESOLUÇÃO TRE-DF N. 5553, DE 26 DE MAIO DE 2004.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 12, I, do seu Regimento, resolve:

Art 1º - Alterar o artigo 2º da Resolução nº 3522, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O servidor interessado na capacitação prevista no art. 87 da Lei nº 8.112/90 deverá, com a antecedência de trinta dias do início da licença, apresentar requerimento, dirigido ao Presidente do Tribunal, conteúdo programático do curso devidamente autenticado pela instituição promotora, contendo a carga horária do mesmo, bem como o seu período de realização, e, ainda, a anuência da chefia imediata.

Parágrafo Único. A apreciação do pedido relativo ao requerimento de que trata o caput deste artigo poderá ser delegada à Diretoria-Geral.

Art 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos vinte e seis dias dos mês de maio do ano de dois mil e quatro.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador PAULO GUILHERME VAZ DE MELLO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz MARCOS JORGE CALDAS PEREIRA

Juiz JOSÉ LUIZ DA CUNHA FILHO

Juiz MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA

Juiz GEORGE LOPES LEITE

Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN

Dr. FRANKLIN RODRIGUES DA COSTA
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ, n. 103, Seção 3, de 31.5.2004, p. 19.

* Revogada tacitamente pela Resolução TRE-DF n. 6047/2006.